PL PROJETO DE LEI 1722/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.722/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 535/2011)
Altera a Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 11 da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, o seguinte § 3º:
“Art. 11 - (...)
§ 3º - A data de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - dar-se-á no mês de fevereiro de cada ano.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de maio de 2015.
Alencar da Silveira Jr.
Justificação: O objetivo principal deste projeto é possibilitar a diminuição das despesas no orçamento doméstico durante o mês de janeiro, quando os gastos familiares são vultosos, englobando matrículas em escolas, materiais escolares e numerosos tributos.
O Estado não ficará prejudicado com a mudança da cobrança do IPVA para o mês de fevereiro. Ao contrário, será beneficiado, porque irá aumentar a adimplência, pois aqueles que parcelam o valor em outros meses poderão pagá-lo até mesmo à vista no mês de fevereiro.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.