PL PROJETO DE LEI 1574/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.574/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 789/2011)
Inclui o jogo de xadrez como atividade extracurricular nas escolas da rede pública estadual.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O jogo de xadrez constituirá atividade extracurricular a ser desenvolvida nas escolas de ensino fundamental e médio da rede pública estadual.
Art. 2º - Somente profissionais devidamente habilitados ou filiados nas federações, associações ou entidades de xadrez podem ministrar a disciplina.
Art. 3º - O Estado poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, visando ao treinamento de pessoal das unidades escolares e à aquisição dos recursos materiais necessários ao desenvolvimento da atividade de que trata esta lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de maio de 2015.
João Leite
Justificação: Em dezenas de países o xadrez faz parte do currículo escolar e do aprimoramento complementar. Trata-se de um esporte que não faz diferenciação de sexo, idade, condição social, raça nem biótipo, podendo ser praticado por deficientes visuais, auditivos, físicos em geral, em igualdade de condições com os não-deficientes.
É um esporte de baixo custo, que ajuda no desenvolvimento das habilidades mentais das crianças, cooperando com a atenção e a concentração, o julgamento e o planejamento, a imaginação e a antecipação, a memória, a vontade de vencer, a paciência, o autocontrole, o espírito de decisão, a lógica matemática, o raciocínio analítico e sintético, a criatividade e a inteligência.
Pode-se afirmar que o xadrez, ensinado metodicamente, constitui um estímulo intelectual capaz de aumentar o quociente de inteligência das crianças, oferecendo aos participantes um método de raciocínio e de organização das relações abstratas e dos elementos simbólicos.
Exemplificando o ganho dos estudantes com a prática do xadrez, temos a escola Dom Barreto, de Teresina, no Piauí, que obteve a maior média do Enem de 2006 e tem em seu currículo a disciplina do xadrez, apontada pelos alunos e professores como importante instrumento para desenvolvimento do estudo.
Em 2003, a então Secretaria de Desenvolvimento Social e Esportes, a Secretaria de Estado de Educação e a Federação Mineira de Xadrez lançaram, em parceria, um projeto em que foram atendidas escolas da capital e da Região Metropolitana de Belo Horizonte, beneficiando aproximadamente 25 mil alunos dos ensinos fundamental e médio.
Portanto, em face da relevância da matéria que poderá beneficiar os jovens mineiros, solicito o apoio dos pares desta Casa para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.