PL PROJETO DE LEI 1395/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.395/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 2.060/2011)
Altera o item 11.1.1 do Anexo I a que se refere o § 1º da Lei nº 19.481, de 12 de janeiro de 2011.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O item 11.1.1 do Anexo I a que se refere o § 1º da Lei nº 19.481, de 12 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“11.1.1 - Implementar os princípios da gestão democrática e descentralizada, por meio do fortalecimento dos órgãos colegiados das escolas públicas, dos Municípios e do Estado, e do aperfeiçoamento do processo de participação dos pais na definição do conteúdo da grade extracurricular e da comunidade na gestão das escolas, fundamentada nos pressupostos da transparência, da moralidade e da publicidade.”.
Sala das Reuniões, 7 de maio de 2015.
Carlos Henrique
Justificação: A alteração proposta tem como objetivo ampliar a participação de pais de alunos na elaboração da grade extracurricular das escolas estaduais.
O art. 53 da Lei nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – versa sobre o direito dos pais ou responsáveis de ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição de propostas educacionais.
Na mesma linha de raciocínio, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB -, instituída pela Lei nº 9.394, de 1996, possibilita à comunidade sua participação na gestão escolar versando que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica de acordo com suas peculiaridades e conforme os princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola com a participação da comunidade escolar e local, em conselhos escolares ou equivalentes aos sistemas de ensino, assegurando às unidades escolares progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira.
O notório educador Paulo Freire chamava a atenção para a participação dos pais e da comunidade. Dizia que mudar a cara da escola pública implica também ouvir meninos e meninas, sociedade de bairro, pais, mães, diretores, delegados de ensino, professores, supervisores, comunidade científica, zeladores e merendeiras.
Portanto, a participação da comunidade na gestão escolar pode retirar do Estado o protagonismo das políticas sociais que garantem os serviços essenciais da educação, evitando-se textos e conteúdos não aprovados pela maioria da sociedade.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.