PL PROJETO DE LEI 1212/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.212/2015
Declara de utilidade pública o Instituto Assistencial de Desenvolvimento Humano, Educacional e Desportivo - Iadhed -, com sede no Município de Uberaba.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Assistencial de Desenvolvimento Humano, Educacional e Desportivo - Iadhed -, com sede no Município de Uberaba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de abril de 2015.
Elismar Prado
Justificação: O Instituto Assistencial de Desenvolvimento Humano, Educacional e Desportivo - Iadhed -, com sede no Município de Uberaba, foi fundado em 17/6/1994.
O instituto é uma entidade de direito privado, de caráter beneficente, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatuária e sociais.
Este instituto possui as seguintes finalidades: operacionalizar projetos de trabalhos técnicos sociais; proporcionar a difusão e o civismo do desenvolvimento humano, intelectual e desportivo; viabilizar e contribuir para as ações sociais, educacionais e desportivas; promover a proteção à saúde das pessoas, através de incentivo ao aleitamento materno, campanhas de combate a doenças em integração com os órgãos competentes; promover o combate à pobreza, através de incentivos à alimentação básica, campanha de distribuição de alimentos e agasalhos e integração com órgãos e entidades em programas de geração de emprego e renda; promover integração de seus beneficiários no mercado de trabalho, através da promoção de cursos profissionalizantes de acordo com a demanda de mercado; promover a proteção do meio ambiente, através de integração com entidades afins; promover e divulgar a cultura em conformidade com a legislação pertinente; desenvolver e incentivar o desporto educacional, podendo ainda promover atividades de lazer; promover e incentivar a assistência social em toda a sua abrangência, possibilitando o desenvolvimento da dignidade humana e o acesso aos direitos sociais assegurados constitucionalmente cidadão; elaborar projetos e firmar convênios com órgãos e entidades financeiras para atendimento às necessidades da comunidade; realizar seleção de recursos humanos, através da organização e da operacionalização de concursos públicos, processos seletivos, vestibulares, avaliações educacionais ou similares para entes públicos ou privados; atuar em coletas de dados e pesquisas, no intuito de conhecer o ambiente estudado; firmar ajuste com instituições públicas ou privadas para a realização, o custeio e a manutenção de projetos de assistência social, educacional e de desporto.
Assim, o instituto presta relevante atividade social que contribui para o progresso daquela municipalidade.
Diante da importância de suas ações, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.