PL PROJETO DE LEI 1085/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.085/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 4.669/2013)
Altera a destinação do imóvel doado ao Município de Machado, nos termos da Lei nº 14.969, de 12 de janeiro de 2004, que autoriza o Poder Executivo a doar aos municípios os imóveis cedidos em decorrência da municipalização do ensino, modificada pela Lei nº 18.580, de 14 de dezembro de 2009.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O imóvel doado ao Município de Machado, nos termos da Lei nº 14.969, de 12 de janeiro de 2004, modificada pela Lei nº 18.580, de 14 de dezembro de 2009, passa a destinar-se ao funcionamento de escola municipal e do Grêmio Esporte Clube do Bairro da Conceição ou ao desenvolvimento de atividades de interesse público.
Art. 2º - Ao funcionamento do Grêmio Esporte Clube do Bairro da Conceição fica destinada a área de, no máximo, 9.831,20m² (nove mil oitocentos e trinta e um vírgula vinte metros quadrados) do imóvel a que se refere o art. 1º, com área de 12.100m² (doze mil e cem metros quadrados), localizado no Bairro da Conceição, no Município de Machado, e registrado sob o nº 14.463, a fls. 1 do Livro nº 2, no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Machado.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de abril de 2015.
Ivair Nogueira
Justificação: O imóvel a que se refere este projeto de lei foi doado ao Município de Machado nos termos da Lei nº 14.969, de 12/1/2004, em razão da municipalização do ensino.
Cumprida a finalidade da doação, a Escola Municipal Luiz Milan Filho, situada no Bairro da Conceição, ocupa atualmente uma área de 2.268,80m² (dois mil duzentos e sessenta e oito vírgula oitenta metros quadrados), de uma área total de 12.100m² (doze mil e cem metros quadrados), conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação.
Desta feita, propomos que a área remanescente seja destinada ao funcionamento do Grêmio Esporte Clube do Bairro da Conceição, associação sem fins lucrativos, de duração indeterminada, criada em 29/7/1950, com a finalidade de promover atividades esportivas e de lazer.
Fundada no Bairro da Conceição, zona rural de Machado, a histórica e tradicional agremiação esportiva é reconhecida de utilidade pública municipal, está em regular funcionamento e devidamente cadastrada nos órgãos de controle estadual.
Destarte, a nova destinação ensejará uma série de benefícios, tendo em vista que a área que se propõe afetar ao grêmio poderá ser compartilhada com os alunos da escola na realização de atividades educativas, esportivas e de recreação. Não se pode olvidar, ainda, da importância de investir no esporte como meio de inclusão e formação das crianças e jovens.
Em face do interesse público contido nesta proposição, solicito de todos os pares apoio à sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.