PL PROJETO DE LEI 1022/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.022/2015
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Mercês os imóveis que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Mercês:
I - imóvel com área de 4.200m² (quatro mil e duzentos metros quadrados), situado no lugar denominado Largo Santo Antônio, nesse município, registrado sob o nº R-6-305, a fls. 5 do Livro 2-A de Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mercês, local em que funciona a Escola Municipal Dona Chiquinha;
II - imóvel rural com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado no lugar denominado Ribeirão Santo Antônio, nesse município, registrado sob o nº 4.646, a fls. 134 do Livro 3-G de Transcrição das Transmissões, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mercês, local em que funciona a Escola Municipal Rural Ribeirão de Santo Antônio;
III - imóvel rural com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado no lugar denominado Palestina/Serra, nesse município, registrado sob o nº 5.485, a fls. 43 do Livro 3-H de Transcrição das Transmissões, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mercês, local em que funciona a Escola Municipal Rural Vereador Jayme Ferreira.
Parágrafo único - Os imóveis de que tratam os incisos I, II e III continuarão abrigando as referidas escolas.
Art. 2° - Os imóveis de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no art. 1°.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de abril de 2015.
Wander Borges
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo fazer a reversão de terreno doado anteriormente pelo Município de Mercês ao Estado.
O interesse do município nessa formalização fundamenta-se no fato de que não foi dada ao imóvel a destinação pretendida quando da doação feita pelo Município de Mercês ao Estado. Feita a reversão, o referido imóvel poderá ser utilizado de forma mais proveitosa à coletividade.
Importante é ressaltar que o imóvel se encontra em completo abandono, sofrendo a ação do tempo, que vem corroendo suas estruturas. Portanto, é fundamental que lhe seja dada uma adequada função social.
Considerando justa a pretensão, contamos com o apoio dos nobres deputados e deputadas à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.