PL PROJETO DE LEI 1017/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.017/2015
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Mercês o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Mercês o imóvel com área de 983,46m² (novecentos e oitenta e três vírgula quarenta e seis metros quadrados), situado na Praça Dr. Castellões, no Município de Mercês, devidamente registrado a fls. 213 do Livro 2-D de registro geral, sob a Matrícula nº R-18-710, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mercês.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de abril de 2015.
Wander Borges
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo fazer a reversão de terreno doado anteriormente pelo Município de Mercês ao Estado.
O interesse do município nessa formalização fundamenta-se no fato de que não foi dada ao imóvel a destinação pretendida quando da doação feita pelo Município de Mercês ao Estado. Feita a reversão, o referido imóvel poderá ser utilizado de forma mais proveitosa à coletividade.
Importante é ressaltar que o imóvel referido se encontra em completo abandono, sofrendo a ação do tempo, que vem corroendo suas estruturas. Portanto, é fundamental que lhe seja dada uma adequada função social.
Considerando justa a pretensão, contamos com o apoio dos nobres deputados e deputadas à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.