PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 1/2015
Projeto de Resolução nº 1/2015
Altera a Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembleia Legislativa, e a Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, que modifica a estrutura administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º - O § 1º do art. 21 da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 - (...)
§ 1º- O cargo em comissão de recrutamento limitado é de investidura privativa de servidor efetivo da Secretaria da Assembleia Legislativa que possua nível superior de escolaridade, observadas as disposições constantes dos parágrafos seguintes.”.
Art. 2º - O inciso III do “caput” do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
III - no terceiro grau, a Secretaria-Geral Adjunta da Mesa, a Diretoria-Geral Adjunta, a Diretoria de Processo Legislativo, a Diretoria de Polícia Legislativa, a Diretoria de Comunicação Institucional, a Diretoria de Tecnologia da Informação, a Diretoria de Recursos Humanos, a Diretoria de Infraestrutura e Finanças, a Diretoria de Planejamento e Coordenação e a Procuradoria-Geral;”
Art. 3º - O Anexo da Resolução nº 5.198, de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo desta resolução.
Art. 4° - O § 1º do art. 4º da Resolução 5.459, de 2 de fevereiro do 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º - (...)
§ 1° - O reembolso previsto no art. 3º será interrompido no período em que o Deputado estiver investido em cargo a que se refere o inciso I do “caput” do art. 59 da Constituição do Estado, exceto se optar pela remuneração do mandato.”.
Art. 5º - Fica transformado em cargo de Secretário-Geral Adjunto da Mesa, código AL-DAS-2-01, um cargo de Chefe de Gabinete constante do Anexo II da Resolução 5.086, de 31 de agosto de 1990, alterado pela Resolução 5.126, de 21 de dezembro de 1992, código AL-DAS-2-03.
Art. 6° - Ficam criadas sete Funções Gratificadas de Nível Superior - FGS -, de que trata o inciso II do “caput” do art. 5° da Resolução nº 5.134, de 10 de setembro de 1993.
Art. 7° - Ficam revogados o § 2º do art. 21 da Resolução 5.086, de 31 de agosto de 1990; o inciso IV do § 2º do art. 2º e o inciso I, do § 2º do art. 3º da Resolução 5.198, de 21 de maio de 2001; e o § 1º do art. 2º da Resolução 5.459, de 2 de fevereiro de 2014.
Art. 8° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
“ANEXO
(a que se refere o § 1º do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001)
- Secretaria-Geral Adjunta da Mesa - SGA: gerir as ações de suporte às atividades de assessoramento à Mesa e às Comissões da Assembleia no processo legislativo, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.
- Diretoria-Geral Adjunta - DGA: gerir as ações estratégicas de suporte às atividades institucionais e supervisionar os serviços de proteção, defesa e orientação do consumidor, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão.
- Diretoria de Processo Legislativo - DPL: gerir as ações estratégicas de suporte temático e processual à Mesa, ao Plenário e às Comissões e acompanhar e sistematizar os resultados de projetos e programas de interlocução com a sociedade, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.
- Diretoria de Polícia Legislativa - DPOL: gerir, no nível estratégico, as ações de policiamento, segurança e vigilância, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.
- Diretoria de Comunicação Institucional - DCI: gerir as ações estratégicas de comunicação institucional voltadas para a divulgação das atividades do Poder Legislativo, a formação da opinião pública, a construção e o monitoramento da imagem institucional e o estabelecimento de canais permanentes de interlocução com os diversos públicos da instituição, por meio de técnicas de jornalismo, relações públicas e marketing institucional, a partir da visão estratégica e da atuação planejada de comunicação integrada, sistemática e contínua, bem como do sistema integrado de transmissão dos sinais da TV Assembleia em todo o território do Estado e as ações necessárias à divulgação das informações relacionadas com a cobertura das atividades do Legislativo e matérias correlatas ao trabalho parlamentar, por meio da produção e da veiculação pela TV Assembleia e por meio radiofônico, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.
- Diretoria de Recursos Humanos - DRH: gerir, no nível estratégico, as ações de recursos humanos e de assistência à saúde do servidor, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.
- Diretoria de Infraestrutura e Finanças - DIF: gerir as ações estratégicas de finanças, de controle patrimonial, suprimento e apoio logístico, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.
- Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI: gerir as ações estratégicas de sistemas de informação, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.
- Diretoria de Planejamento e Coordenação - DPC: gerir as ações de planejamento e gestão estratégicos, de sistematização e normatização de procedimentos administrativos, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.
- Procuradoria-Geral - PGA: prestar consultoria jurídica à Assembleia Legislativa, representá-la judicial e extrajudicialmente, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.”
Sala das Reuniões, 3 de fevereiro de 2015.
Mesa da Assembleia
Justificação: Tem este projeto de resolução o objetivo de modificar dispositivos das Resoluções nºs 5.086, de 31 de agosto de 1990, 5.134, de 10 de setembro de 1993, 5.198, de 21 de maio de 2001, e 5.549, de 2 de fevereiro de 2014. Com isso, pretendem-se promover alterações nos seguintes tópicos de dispositivos contidos na legislação que rege a estrutura e o funcionamento da Casa: nos requisitos para a ocupação de cargos em comissão de recrutamento limitado; na estrutura organizacional da Casa, com a criação e a fusão de órgãos do terceiro grau; na interrupção do reembolso do auxílio-moradia ao parlamentar investido em cargo de ministro de Estado, governador de território, secretário de Estado, do Distrito Federal, de território e de prefeitura de capital ou de chefe de missão diplomática temporária, ressalvada a hipótese de se optar pela remuneração do mandato parlamentar; na transformação de um cargo de chefe de gabinete em um de secretário-geral adjunto da Mesa; e, por fim, na criação de funções gratificadas de nível superior – FGS.
O objetivo de se implementarem as medidas ora propostas é o de elevar o grau de eficiência e eficácia das atividades desempenhadas pela Assembleia Legislativa, na busca da excelência do cumprimento de seu papel institucional.
Vale destacar que a proposição atende a todos os requisitos relativos aos seus aspectos formais, uma vez que a Mesa da Assembleia dispõe de competência para apresentar projeto de resolução que vise à alteração da estrutura organizacional da Casa. Além disso, está em conformidade com as exigências de natureza orçamentária, financeira e fiscal.
Diante da importância da matéria, solicitamos seja aprovada a proposição ora submetida aos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 79, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno.