PL PROJETO DE LEI 5646/2014
PROJETO DE LEI Nº 5.646/2014
Declara de utilidade pública a Academia Serrana de Letras - Asel -, com sede no Município de Serro.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Academia Serrana de Letras - Asel -, com sede no Município de Serro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de dezembro de 2014.
Bonifácio Mourão
Justificação: A Academia Serrana de Letras é constituída, nos termos da legislação civil, como associação de fins não econômicos, sem vínculos de direitos e obrigações recíprocos entre seus associados. Tem caráter cultural, científico, literário, artístico, sede no Município de Serro e duração por prazo indeterminado.
A Asel tem por finalidade congregar, institucionalmente, serranos cultores das letras e das artes para incentivar o resgate e a preservação da contribuição do Serro no campo da produção literária, científica, cultural e artística, bem como estimular a atuação permanente nesses campos e o desenvolvimento de talentos.
A instituição teve seus estatutos aprovados em assembleia geral dos associados fundadores, regularmente convocada e realizada em 27/7/2013, instalando-se, formalmente, na mesma data.
A diretoria da entidade, composta de pessoas idôneas, não recebe qualquer remuneração pelos seus trabalhos junto à entidade e não há, por parte da academia, qualquer distribuição de bônus a associados.
Este projeto encontra-se amparado pelos requisitos da Lei nº 15.430, de 3/1/2005, para declaração de utilidade pública da referida entidade, razão pela qual conto com o apoio de nossos pares para a sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.