PL PROJETO DE LEI 5094/2014
Projeto de lei nº 5.094/2014
Altera a Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998, e dá outras providências.
Art. 1º - O Anexo XLII da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º - O parágrafo único do art. 91 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 91 - (…)
Parágrafo único - Ao Piloto de Helicóptero, código EX-35, e ao Comandante de Avião, código EX-24, licenciados, respectivamente, como Piloto de Linha Aérea de Helicóptero e Piloto de Linha Aérea de Avião, portadores de certificado de habilitação técnica para voos por instrumento “Instrument Flight Rules - IFR”, quando em função de comando, devidamente designada por ato do Chefe do Gabinete Militar do Governador, poderá ser atribuída a gratificação especial, correspondente a 25% da gratificação devida ao Comandante de Avião a Jato.”.
Art. 3º - O art. 92 da Lei nº 11.406, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 92 - O valor da gratificação especial devida aos ocupantes de cargos de que trata o art. 2º da Lei nº 9.443, de 19 de novembro de 1987, será calculado de acordo com os percentuais constantes no Anexo VIII desta Lei, com base no valor mínimo da gratificação assegurada, ao mesmo título, ao Comandante de Avião a Jato, código EX-41.”.
Art. 4º - O Anexo VIII da Lei nº 11.406, de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 5º - Fica extinto um cargo de Primeiro Oficial de Aeronave, código EX-25, de que trata o Anexo VIII da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, com lotação no Gabinete Militar do Governador.
Art. 6º - Fica criado um cargo de Comandante de Avião, código EX-24, de que trata o Anexo VIII da Lei Delegada nº 174, de 2007, destinado ao Gabinete Militar do Governador.
Art. 7º - Em virtude do disposto nos arts. 5º e 6º desta Lei, o Anexo VIII da Lei Delegada nº 174, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 8º - O art. 45 da Lei Delegada nº 182, de 26 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45 - Fica criado um cargo de Supervisor-Geral de Manutenção de Aeronave com remuneração correspondente a 60% do valor da remuneração do cargo de Comandante de Avião a Jato - EX41.”
Art. 9º - O cargo criado e o cargo extinto por esta lei serão identificados em decreto.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Projeto de Lei nº , de de de 2014)
“ANEXO XLII
(a que se referem os arts. 10 e 13 da Lei Delegada nº 39, de 03 de abril de 1998)
Cargo |
Código |
Valor da gratificação (reais por hora-voo) |
Comandante de Avião a Jato |
EX-41 |
210,52 |
Comandante de Avião |
EX-24 |
127,80 |
Piloto de Helicóptero |
EX-35 |
127,80 |
1º Oficial de Aeronave |
EX-25 |
126,31” |
ANEXO II
(a que se refere o art. 4º do Projeto de Lei nº , de de de 2014)
“ANEXO VIII
(a que se refere o art. 92 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994)
C A R G O |
PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DO COMANDANTE DE AVIÃO A JATO - CÓDIGO EX - 41 |
PERCENTUAL |
|
Chefe de Manutenção de Aeronave Código EX-28 |
30,35% |
Mecânico de Manutenção de Helicóptero Código EX-37 |
30,35% |
Chefe de Suprimento de Aeronave Código EX-33 |
15,18% |
Controlador Técnico de Aeronave Código EX-34 |
15,18% |
Auxiliar de Manutenção de Aeronave Código EX-27 |
14,56% |
Chefe de Manutenção de Helicóptero Código EX-36 |
30,35%” |
ANEXO III
(a que se refere o art. 7º do Projeto de Lei nº , de de de 2014)
“ANEXO VIII
(a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007)
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO
Denominação da Classe |
Código |
Quantitativo |
1º Oficial de Aeronave |
EX-25 |
2 |
Auxiliar de Manutenção de Aeronave |
EX-27 |
4 |
Chefe de Manutenção de Aeronave |
EX-28 |
1 |
Chefe de Manutenção de Helicóptero |
EX-36 |
1 |
Chefe de Suprimento de Aeronave |
EX-33 |
1 |
Comandante de Avião |
EX-24 |
14 |
Comandante de Avião a Jato |
EX-41 |
6 |
Controlador Técnico de Aeronave |
EX-34 |
1 |
Mecânico de Manutenção de Helicóptero |
EX-37 |
4 |
Piloto de Helicóptero |
EX-35 |
9 |
Supervisor Geral de Manutenção de Aeronave |
EX-74 |
1 |
Curador do Palácio da Liberdade |
MG-26 |
1 |
Capelão |
EX-12 |
13”” |
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.