PL PROJETO DE LEI 5023/2014
PROJETO DE LEI Nº 5.023/2014
Altera a Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - O art. 11 da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 - O IPVA será recolhido por intermédio da rede bancária credenciada pela Secretaria de Estado da Fazenda, cabendo ao contribuinte optar pelo pagamento em cota única ou em até doze parcelas, mensais consecutivas.”.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de março de 2014.
Gilberto Abramo
Justificação: Com a crise econômica assolando o nosso país, muitos contribuintes estão deixando de honrar seus compromissos com o fisco por não terem condições financeiras. Para se ter uma ideia, em meados do ano de 2013, em Minas Gerais quase um terço dos veículos tinham dívidas com o Estado.
Essa realidade é ocasionada pelo acúmulo de contas nos primeiros meses do ano, que faz com que o contribuinte escolha o que será quitado primeiramente.
O número reduzido de parcelas para o pagamento do IPVA também é outro fator, pois os valores ficam elevados.
Assim, contamos com os nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei, para facilitar a vida orçamentária do contribuinte e aumentar a arrecadação pelo Estado.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Carlos Henrique. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.623/2012, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.