PL PROJETO DE LEI 4939/2014
PROJETO DE LEI nº 4.939/2014
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Canaã os imóveis que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Canaã:
I - o imóvel rural com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado na região denominada “Poaia”, nesse município, registrado com Matrícula n° 10.817, Livro 61-E, fls. 69/70V, no Cartório de Registro de Imóveis de São Miguel do Anta, Comarca de Viçosa;
II - o imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados) situado na localidade chamada “Suspiro”, nesse município, registrado sob o nº 33.844, Livro 3-AZ, no Cartório de Registro de Imóveis de Viçosa;
III - o imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados) situado na localidade denominada “Tombo da Cachoeira”, nesse município, registrado sob o nº 35.915, Livro 3-BD, no Cartório de Registro de Imóveis de Viçosa.
§ 1° - Os imóveis de que tratam os incisos I e III serão destinados à construção de casas populares do programa Minha Casa, Minha Vida.
§ 2° - O imóvel de que trata o inciso II será destinado à implantação de uma fábrica comunitária de beneficiamento de grãos.
Art. 2° - O imóveis de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiverem sido dadas as destinações previstas nos §§ 1° e 2°.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de fevereiro de 2014.
Lafayette de Andrada
Justificação: Este projeto objetiva a doação ao Município de Canaã de imóveis de propriedade do Estado, situados nesse município. O Executivo Municipal solicita a doação dos imóveis para a construção de casas populares do programa Minha Casa, Minha Vida e para a construção de fábrica comunitária de beneficiamento de grãos nesse município.
Considerando justa a doação pretendida, que visa atender o interesse público, contamos com o apoio dos nobres deputados e deputadas para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.