PL PROJETO DE LEI 4850/2014
PROJETO DE LEI Nº 4.850/2014
Declara de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Proserv, com sede no Município de Campo Belo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Proserv, com sede no Município de Campo Belo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de fevereiro de 2014.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: A Comunidade Terapêutica Proserv (Projeto Semeando Esperança e Resgatando Vidas) foi fundada em 1º/12/2011, como entidade sem fins lucrativos e com prazo indeterminado de duração.
A Proserv tem por finalidades prestar apoios educativo, odontológico e médico, psicológico, cursos profissionalizantes, objetivando a prevenção e a reinserção social de dependentes químicos e outros. Além disso, apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Prevenção e Combate às Drogas, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.