OTJ OFÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16/2014
“OFÍCIO Nº 16/2014*
Belo Horizonte, 14 de abril de 2014.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, nos termos dos arts. 66, inciso IV, alínea “a”, e 104, inciso II, da Constituição do Estado de Minas Gerais, o anexo projeto de lei, que “fixa o percentual de revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado, relativo ao ano de 2014”.
A medida se faz necessária para dar cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição da República e na Lei estadual nº 18.909, de 31 de maio de 2010, que “dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado”.
Esclareço-lhe que o índice de reajuste proposto, no percentual de 6% (seis por cento), corresponde à previsão aproximada do IPCA para o período.
Ao ensejo, apresento-lhe os meus protestos de estima e consideração.
Atenciosas saudações,
Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.