MSG MENSAGEM 527/2013
“MENSAGEM Nº 527/2013*
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
No exercício da competência que me confere o inciso V do art. 90 da Constituição do Estado, encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia Legislativa, emenda ao Projeto de Lei nº 3.874, de 2013, que dispõe sobre o processo de designação, a avaliação de desempenho específica e o prêmio de produtividade de Vigilância em Saúde das autoridades sanitárias de Vigilância em Saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e altera a Lei nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005.
A referida emenda propõe a criação de cento e seis cargos de provimento efetivo da carreira de Analista de Gestão e Assistência à Saúde e de mil duzentos e setenta e um cargos de provimento efetivo da carreira de Profissional de Enfermagem, de que trata a Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, pertencentes ao Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, com lotação na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.
A criação dos referidos cargos tem por objetivo suprir o déficit de vagas constatado na FHEMIG a partir do levantamento do quantitativo necessário de servidores efetivos para compor o quadro de pessoal da entidade, considerando a demanda decorrente de ampliação de unidades da rede de assistência médico-hospitalar, bem como as exigências de normas ministeriais. A criação de vagas também tem o propósito de viabilizar a compensação da redução de jornada prevista no §7º do art. 9º da Lei nº 15.462, de 2005.
Por entendê-la relevante e para melhor compreensão do conteúdo dessa emenda, faço anexar a Exposição de Motivos elaborada pela Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.
São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor a emenda ao Projeto de Lei nº 3.874, de 2013.
Reitero a Vossa Excelência considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Belo Horizonte, 05 de setembro de 2013.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência proposta de emenda ao Projeto de Lei nº 3.874/2013, que dispõe sobre o processo de designação, a avaliação de desempenho específica e o prêmio de produtividade de Vigilância em Saúde das autoridades sanitárias de Vigilância em Saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e altera a Lei nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005.
Propõe-se a criação de cento e seis cargos de provimento efetivo da carreira de Analista de Gestão e Assistência à Saúde e mil duzentos e setenta e um cargos de provimento efetivo da carreira de Profissional de Enfermagem, de que trata a Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, pertencentes ao Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, com lotação na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig.
Informo que a maior parte das vagas a serem criadas destina-se à compensação pela redução de jornada prevista no § 7º do art. 9º da Lei nº 15.462, de 2005, a ser implementada com diminuição proporcional da remuneração dos servidores que manifestarem a opção pela carga horária de 30 horas semanais, bem como à substituição de contratos administrativos. Para essas duas situações, a criação das vagas não gera impacto financeiro.
As vagas criadas destinam-se, ainda, à adequação do quadro de pessoal da Fhemig a exigências dos Ministérios da Saúde e do Trabalho, bem como à implantação de unidade transplantadora no Hospital Júlia Kubitschek e à acreditação do Hospital Regional João Penido, de Juiz de Fora. Para atendimento a essas demandas, apurou-se um impacto financeiro de R$13.455.362,14 em um exercício, o qual somente terá repercussão efetiva na folha de pagamento após o provimento de vagas por candidatos aprovados em concurso público. Destaco que a repercussão financeira da proposta contida na referida emenda tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Informo, ainda, que o aumento de despesas a ser gerado pela emenda ao projeto supracitado não afetará as metas de resultados fiscais. Além disso, verifica-se a compatibilidade da proposta com os dois requisitos previstos no art. 4° da Lei de Política Remuneratória (Lei nº 19.973/2010), quais sejam, variação nominal dá receita tributária positiva e compatibilidade com os limites de despesas determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n° 101/2000).
São essas, Senhor Governador, as razões fundamentais para a proposição de emenda ao Projeto de Lei nº 3.874/2013, que ora submeto à consideração de Vossa Excelência.
Renata Vilhena, Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.
Emenda ao Projeto de Lei nº 3.874, de 2013
Acrescente-se, onde convier, o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 3.874/2013:
“Art. (...) Ficam criados cento e seis cargos de provimento efetivo da carreira de Analista de Gestão e Assistência à Saúde e mil duzentos e setenta e um cargos de provimento efetivo da carreira de Profissional de Enfermagem, de que trata a Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, pertencentes ao Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, com lotação na Fundação Hospitalar dos Estado de Minas Gerais – FHEMIG.
Parágrafo único - Em virtude da criação de cargos prevista no caput, a quantidade de cargos das carreiras de Analista de Gestão e Assistência à Saúde e de Profissional de Enfermagem, constantes nos itens I.2.3 e I.2.4 do Anexo I da Lei nº 15.462, de 2005, passa a ser de mil trezentos e oitenta e seis e seis mil novecentos e cinco, respectivamente.”
- Anexe-se cópia ao Projeto de Lei nº 3.874/2013. Publicada, fica a mensagem em poder da Mesa, aguardando a inclusão da proposição em ordem do dia.
* - Publicado de acordo com o texto original.