MSG MENSAGEM 512/2013
“MENSAGEM Nº 512/2013*
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia Legislativa, emenda ao Projeto de Lei nº 3.874, de 2013, que dispõe sobre o processo de designação, a avaliação de desempenho específica e o prêmio de produtividade de Vigilância em Saúde das autoridades sanitárias de Vigilância em Saúde, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e altera a Lei nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005.
A presente emenda busca adequar o texto do projeto à legislação vigente e de modo a corrigir o atual equívoco, qual seja o de que, ao servidor designado como autoridade sanitária de Vigilância em Saúde - e não àquele da área de auditoria assistencial -, é defeso exercer função em empresa ou instituição prestadora de serviço ou fornecedora de bens ao SUS na qual seja empregado.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor a emenda ao Projeto de Lei nº 3.874, de 2013.
Reitero a Vossa Excelência considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.
Emenda ao Projeto de Lei nº 3.874/2013
Dê-se a seguinte redação ao art. 2º do Projeto de Lei nº 3.874/2013:
“Art. 2º - O art. 13 da Lei nº 15.474, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
IV - atendimento dos seguintes requisitos:
(...)
f) proibição de que servidor designado como autoridade sanitária de Vigilância em Saúde exerça a função em empresa ou instituição prestadora de serviço ou fornecedora de bens ao SUS na qual seja empregado.”.”
* - Publicado de acordo com o texto original.
- Anexe-se cópia ao Projeto de Lei nº 3.874/2013. Publicada, fica a mensagem em poder da Mesa, aguardando a inclusão da proposição em ordem do dia.