PL PROJETO DE LEI 4648/2013
Projeto de lei nº 4.648/2013
Altera a Lei nº 14.171, de 15 de Janeiro de 2002, a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, a Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e dá outras providências.
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Integram a área de abrangência do IDENE:
I - os Municípios das mesorregiões do IBGE do Norte de Minas, Jequitinhonha e Vale do Mucuri;
II - os Municípios das microrregiões do IBGE de Curvelo, Guanhães, Peçanha, Governador Valadares e Aimorés;
III - Os Municípios de Tarumirim, Inhapim, São Sebastião do Anta, São Domingos das Dores, Imbé de Minas, Ubaporanga, Piedade de Caratinga, Santa Rita de Minas e Santa Bárbara do Leste, da microrregião do IBGE de Caratinga;
IV - os Municípios abrangidos pela bacia do Rio Jequitinhonha;
V - os Municípios do Estado de Minas Gerais, não descritos nos incisos I a IV, que estejam abrangidos pela Lei Complementar Federal nº 125, de 3 de janeiro de 2007;
VI - os Municípios de Santo Antônio do Itambé e de Serra Azul de Minas.
Parágrafo único - O disposto nos incisos I a VI será apurado de acordo com o mapa elaborado pelo Instituto de Geociências Aplicadas – IGA.”
Art. 2º - O art. 149 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 149 - O IDENE tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I - Conselho de Administração;
II - Direção Superior: Diretor-Geral; e
III - Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
f) Diretoria de Coordenação de Programas e Projetos;
g) Diretoria Regional do Norte de Minas;
h) Diretoria Regional do Vale do Jequitinhonha;
i) Diretoria Regional do Vale do Mucuri; e
j) Diretoria Regional do Vale do Rio Doce.
Parágrafo único - Integram ainda a estrutura orgânica do IDENE, até o limite de quatorze unidades, as respectivas gerências regionais.”
Art. 3º - A Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas – SEDVAN, a que se refere o inciso VI do art. 5º da Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, e os arts. 145, 146 e 147 da Lei Delegada nº 180, de 2011, passa a se denominar Secretaria de Estado de Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – SEINNE.
Art. 4º - Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do IDENE, um cargo de Diretor, de que trata o § 1º do art. 1º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, passando o item V.5.1 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo desta lei.
Parágrafo único - O cargo criado pelo caput será identificado em decreto.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o art. 5º da lei nº , de de de 2013)
“ANEXO V
(a que se referem o § 3º do art. 2º e os arts. 10, 11, 16, 17 e 18 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007)
QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECÍFICAS E DE GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS CRIADAS E EXTINTAS E SUA CORRELAÇÃO
.........................................................................................................................................
V.5 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS - IDENE
V.5.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DE CARGO |
QUANTITATIVO |
CÓDIGO |
VENCIMENTO |
Diretor-Geral |
1 |
DG-ID |
9.000,00 |
Diretor |
6 |
DR-ID |
8.000,00 |
.......................................................................................................................................”
NOTA TÉCNICA Nº 01/2013
ANÁLISE DE VIABILIDADE DE AMPLIAÇÃO DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO IDENE - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
NOTA TÉCNICA: Nº 001/2013/IDENE/SEDVAN
ASSUNTO: Análise de viabilidade de ampliação da área de abrangência do IDENE - Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
1. JUSTIFICATIVA
Considerando o Ofício SEC. GERAL nº 519/2013 do Senhor Secretário-Geral da Governadoria, Gustavo de Castro Magalhães, este por sua vez em referência ao Ofício nº 14/2013 do Exmo. Senhor Prefeito de Conselheiro Pena e Presidente da Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Doce (ARDOCE), Roberto Balbino de Oliveira, cumpre analisar a viabilidade da entrada de novos municípios como integrantes da área de abrangência da autarquia Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE.
Na oportunidade, ressalta-se a relevância de se analisar não apenas a 'inclusão dos municípios do Vale do Rio Doce, em sua totalidade' conforme solicitado no Ofício citado, mas realizar um estudo desagregado - ou seja, dentro da região, quais seriam os municípios que melhor se enquadrariam em uma versão mais ampla de atuação do IDENE.
2. ÁREA DE ABRANGENCIA ATUAL DA SEDVAN E DO IDENE
A área de abrangência atual do IDENE é definida conforme o Artigo 29 do Decreto 45.681, de 09 de agosto de 2011, com o seguinte texto:
'Art. 2º - Integram a área de abrangência do IDENE:
I - os municípios das Mesorregiões Norte de Minas e Mucuri e os demais municípios integrantes das bacias hidrográficas dos Rios Jequitinhonha e São Mateus; e
II - os municípios da Microrregião de Curvelo, pertencente à Mesorregião Central Mineira.
Parágrafo único - Para fins de apuração da área de abrangência do IDENE, será observado mapa elaborado pelo Instituto de Geociências Aplicadas – IGA.'
Por sua vez, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e do Norte de Minas - SEDVAN possui como área de competência, por vinculação, a mesma área do IDENE, segundo o Artigo 3º do Decreto 45.730, de 09 de agosto de 2011:
'Art. 3º - Integra a área de competência da SEDVAN, por vinculação, o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE.
Parágrafo único - O apoio técnico, logístico e operacional para o funcionamento da SEDVAN será prestado pelo IDENE, nos termos de resolução conjunta.'
3. DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DO SEDVAN/IDENE
Segundo o Artigo 145 da Lei Delegada 180, de 20 de janeiro de 2011, a SEDVAN:
'[...] tem por finalidade coordenar, em articulação com as demais Secretarias de Estado, as ações voltadas para o desenvolvimento socioeconômico dos Vales do Jequitinhonha e Mucurí e do Norte e Nordeste de Minas, notadamente as que visem à redução de desigualdades sociais e ao enfrentamento da pobreza, competindo-lhe:
[...]
VII - representar o Governo do Estado no Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE - e nos demais agentes de fomento da região;
VIII - articular e coordenar ações públicas compensatórias nas demais áreas do Estado caracterizadas por baixo Índice de Desenvolvimento Humano - IDH.'
Já o Artigo 148 da mesma lei prevê que o IDENE:
'[...] tem por finalidade promover o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte e Nordeste do Estado, competindo-lhe:
IV - elaborar, implantar e acompanhar programas e projetos que visem à ampliação e ao fortalecimento da infraestrutura regional, à inclusão social com geração de emprego, trabalho e incremento da renda, à expansão e à diversificação da base econômica das regiões de sua atuação;
[...]
VI - apoiar a representação do Governo do Estado no Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE - e nos demais agentes de fomento da região;'
Interpreta-se destas normas que tanto a SEDVAN quanto o IDENE devem procurar vencer as disparidades regionais que atingem o Norte e o Nordeste de Minas Gerais, em comparação com as demais regiões do próprio Estado.
4. DOS MUNICÍPIOS DO VALE DO RIO DOCE
Boa parte do Vale do Rio Doce também participa como uma região de baixo desempenho econômico e social. Nestes indicadores, muitos municípios se assemelham bastante àqueles pertencentes aos vales do Jequitinhonha e do Mucuri.
Conforme explicita o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado 2011-2013¹:
¹ MINAS GERAIS. Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado: PMDI -2011Í2030.. Belo Horizonte, 2011. 156 p.
'Há ainda um quarto espaço econômico em Minas Gerais, localizado nas porções norte e nordeste do território estadual, que não se mostra efetivamente integrado a nenhuma das três lógicas de desenvolvimento citadas anteriormente. Trata-se de uma região historicamente marcada pelo fraco dinamismo econômico e pela limitada integração a mercados, cujas consequências são visíveis na baixa qualidade dos seus indicadores socioeconômicos. Incluem-se nesse espaço as regiões Norte e Jequitinhonha/ Mucuri, além de parte das regiões Noroeste e Rio Doce.'
Um olhar sobre a distribuição regional do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) demonstra que as disparidades econômicas transbordam para o tecido social. No último levantamento do índice, em 2000, as únicas Regiões de Planejamento cuja média de seus municípios no IDH-M foi menor que a média de todo o Estado (0,719) foram Rio Doce (0,685); Norte de Minas (0,649); e Jequitinhonha/Mucuri (0,639).
Em conjunto com o IDH-M, como uma forma de mensurar a demanda por políticas públicas de cada município de Minas Gerais, pela Lei 15.011, de 15 de janeiro de 2004 criou-se o Índice Mineiro de Responsabilidade Social - IMRS. De acordo com esta Lei, considera-se responsabilidade social:
'Art. 1º - A responsabilidade social na gestão pública estadual, nos termos desta Lei, consiste na implementação, pelo Estado, de políticas públicas, planos, programas, projetos e ações que assegurem o acesso da população à assistência social, educação, serviços de saúde, emprego, alimentação de qualidade, segurança pública, habitação, saneamento, transporte e lazer, com equidade de gênero, etnia, orientação sexual, idade e condição de deficiência.
Parágrafo único - A responsabilidade social na gestão pública estadual caracteriza-se, ainda, pela transparência e pelo planejamento estratégico das ações e pelo caráter educativo da edição dos atos.'
Da mesma forma que no IDH-M, na comparação do IMRS de 2008, percebe-se que tanto as regiões Jequitinhonha/Mucuri e Norte de Minas, quanto o Rio Doce estão abaixo da média dos municípios mineiros - inclusive sendo as únicas regiões nesta condição. Enquanto a média de todos os municípios de Minas Gerais atinge um índice de 0,597, os municípios do Norte de Minas possuem uma média de 0,564, na região de planejamento Jequitinhonha/Mucuri a média municipal é de 0,556, e no Rio Doce 0,573.
Em anexo a esta Nota Técnica, encontram-se os mapas com o desempenho do IDH-M e do IMRS para os municípios de Minas Gerais, bem como a tabela comparativa das regiões de planejamento do estado.
A partir destes dados, percebe-se que muitos municípios da Região do Vale do Rio Doce merecem maior atenção estatal. A melhor forma para alcançar uma maior eficiência é priorizando a região através de uma instituição que seja focada em atendê-la, capaz de coordenar políticas públicas que envolvam diversos temas, não só de competência do governo estadual, mas também dos próprios municípios e da União.
Tendo em vista a experiência e a consolidação do Sistema SEDVAN/IDENE como referência governamental na região dos vales do Jequitinhonha e do Mucuri, próximos geograficamente ao Vale do Rio Doce, é legítima a estratégia de que sejam estas as instituições responsáveis por coordenar e executar ações e políticas públicas para o Vale do Rio Doce.
Assim, as capacidades de logística, de captação de recursos, de planejamento econômico e de capilaridade para a articulação com municípios e outras organizações já alcançados pela SEDVAN e pelo IDENE serão de suma importância para aumentar a eficiência desta estratégia, promovendo o desenvolvimento econômico e social por meio da integração de suas ações e programas das regiões dos Vales do Rio Doce, do Jequitinhonha e do Mucuri, bem como do Norte de Minas.
No entanto, à parte de Sobrália e Braúnas, não se incluem nesta proposta os municípios do Vale do Rio Doce que já fazem parte do Colar Metropolitano da Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA e Colar RMVA), uma vez que para estes já existe uma agência especializada para 'a viabilização de instrumentos de desenvolvimento integrado da Região Metropolitana do Vale do Aço - RMVA - e apoio à execução de funções públicas de interesse comum', conforme dita o Artigo lº da Lei Complementar 122, de 04 de janeiro de 2012, que cria a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Rio Aço.
Ressalta-se que pela mesma Lei, no parágrafo 2º do Artigo 1º, ´O âmbito de atuação da Agência RMVA equivale à área dos Municípios integrantes da RMVA e do seu Colar Metropolitano, nos termos da Lei Complementar nº 90, de 2006.` Atualmente estes municípios também estão abrangidos na área de atuação da Secretaria de Estado Extraordinária de Gestão Metropolitana, auxiliando na implementação de políticas integradas de desenvolvimento.
Sobrália, pertencente à microrregião de Governador Valadares, e Braúnas, integrante da microrregião de Guanhães, são os únicos municípios de suas respectivas microrregiões participantes do Colar Metropolitano, sendo locais fronteiriços. Dada esta condição, considerando a relevância que a microrregião exerce sobre a economia local, e levando em conta os baixos IDH-M (Sobrália 0,685 e Braúnas 0,665) e IMRS (0,565 e 0,594), a proposta inclui estes dois municípios, mesmo pertencendo ao Colar Metropolitano, visando não afastá-los de oportunidades dadas às suas respectivas regiões.
5. DOS MUNICÍPIOS DA SUDENE
Visto que estamos diante da discussão acerca da área de abrangência da SEDVAN e do IDENE, ademais à análise dos municípios da Região do Vale do Rio Doce, é importante ressaltar o caso de compatibilidade entre as áreas de abrangência do IDENE com aquelas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, recriada e ampliada de acordo com a Lei Complementar Federal nº 125, de 03 de janeiro de 2007, a partir de então vinculada ao Ministério da Integração Nacional - Ml.
De acordo com as competências do IDENE e da SEDVAN acima descritas, tanto a Secretaria quanto o Instituto são representantes mineiros para qualquer articulação da União que tenha como unidade executora a SUDENE. No entanto, há uma incompatibilidade de dois municípios que, integrantes da área da SUDENE, ainda não são pertencentes ao IDENE e à SEDVAN. São eles Arinos e Formoso. Isto está demonstrado pelo Anexo IV - municípios de abrangência da SUDENE em Minas Gerais.
Em consequência desta situação, ambos os municípios encontram-se sub-representados ante quaisquer iniciativas que envolvam representações do Estado de Minas Gerais na SUDENE, além de correrem o risco de terem suas prioridades reduzidas nas agendas da SEDVAN e do IDENE.
Assim, é de extrema importância que haja a inclusão destes municípios à área de abrangência do IDENE e da SEDVAN. A partir de então, eles receberão os mesmos nível de investimentos e prioridade que todos os demais municípios da SUDENE no âmbito do Governo de Minas Gerais.
6. MUDANÇAS NA ESTRUTURA FUNCIONAL DAS DIRETORIAS REGIONAIS
Em princípio, a inclusão desses municípios geraria a necessidade de reestruturação do IDENE, para melhor capacidade logística, operacional e organizacional. Segue a relação de alterações propostas:
I. Criar uma Diretoria Regional do Vale do Rio Doce, sediada em Governador Valadares.
II. Criar uma Gerência Regional de Governador Valadares, ligando-a funcionalmente à nova Diretoria Regional do Vale do Rio Doce.
III. Criar uma Gerência Regional de Guanhães, ligando-a funcionalmente à nova Diretoria Regional do Vale do Rio Doce.
IV. Transferir a relação funcional da Gerência Regional de Mantena, atualmente subordinada à Diretoria Regional do Vale do Mucuri, para a nova Diretoria Regional do Vale do Rio Doce.
A adequação da abrangência de cada Gerência Regional e Diretoria Regional será objeto de avaliação futura do IDENE.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em suma, propõem-se a ampliação da área de abrangência do Sistema SEDVAN/IDENE, da seguinte forma:
I. Inclusão dos municípios pertencentes à Região de Planejamento Rio Doce, conforme tabela em anexo.
II. Inclusão dos municípios Arinos e Formoso, a fim de compatibilizar no âmbito do Estado de Minas Gerais a área de Abrangência do SEDVAN/IDENE com a SUDENE.
III. Criação da Diretoria Regional do Vale do Rio Doce, incluindo as novas gerências regionais de Governador Valadares e de Guanhães, além da transferência da Gerência Regional de Mantena para a sua área de competência.
A proposta da nova área de abrangência do SEDVAN/IDENE, incluindo a relação completa de municípios integrantes, bem como o novo mapeamento de toda a região envolvida foi elaborada pelo Instituto de Geociências Aplicadas - IGA, em Nota Técnica de nº 01, de 24 de abril de 2013 - encaminhada anexa a este documento.
Assim como já evidenciado pela participação de municípios da Região de Planejamento Central na área de abrangência do IDENE, bem como a inclusão de municípios mineiros e capixabas na competência da SUDENE no âmbito da União, as divisões administrativas territoriais nem sempre são eficientes em delimitar a atuação de políticas públicas territoriais. É majoritário para o Estado que haja uma preocupação e uma estratégia voltadas para as informações reais. Desta forma, uma vez que os municípios citados carecem de maior concentração de investimentos públicos, conclui-se que a atualização da área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais seja efetuada de forma a encobrir uma região mais ampla, promovendo assim um desenvolvimento social e econômico ainda mais integrado.
Belo Horizonte, de abril de 2013.
Marcos Antônio Dias Sampaio, Diretor de Inclusão Regional do IDENE
Bruno Oliveira Alencar, Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
ANEXO I
Índice de Desenvolvimento Humano Municipal
Municípios de Minas Gerais - 2000
Fonte: IDH-M / Atlas do Desenvolvimento Humano 2003 - PNUD – ONU
ANEXO II
Índice Mineiro de Responsabilidade Social (0 a 1)
Municípios de Minas Gerais - 2008
Fonte: IMRS 2008/FJP-MG
ANEXO III
Comparativo IDH-M e IMRS por Região de Planejamento {média dos municípios)
Região de Planejamento |
IMRS 2008 |
IDHM 2000 |
Alto Paranaíba |
0,611 |
0,778 |
Central |
0,617 |
0,729 |
Centro-Oeste de Minas |
0,610 |
0,759 |
Jequitinhonha/Mucuri |
0,552 |
0,639 |
Mata |
0,600 |
0,720 |
Noroeste de Minas |
0,603 |
0,737 |
Norte de Minas |
0,564 |
0,649 |
Rio Doce |
0,573 |
0,685 |
Sul de Minas |
0,617 |
0,762 |
Triângulo |
0,615 |
0,777 |
Minas Gerais |
0,597 |
0,719 |
ANEXO IV
Municípios de abrangência da SUDENE em Minas Gerais
Cód. IBGE |
Município |
Cód. IBGE |
Município |
310090 |
Águas Formosas |
313670 |
Lagoa dos Patos |
310100 |
Águas Vermelhas |
313800 |
Lassance |
310170 |
Almenara |
313800 |
Leme do Prado |
310285 |
Angelândia |
313860 |
Lontra |
310320 |
Araçuaí |
313860 |
Luislândia |
310320 |
Aricanduva |
313860 |
Machacalis |
310320 |
Arinos |
313860 |
Malacacheta |
310320 |
Atalaia |
313860 |
Mamonas |
310500 |
Bandeira |
313360 |
Manga |
310640 |
Berilo |
314020 |
Mata Verde |
310640 |
Berizal |
314080 |
Matias Cardoso |
310640 |
Bertópolis |
314080 |
Mato Verde |
310700 |
Bocaiuva |
314080 |
Medina |
310810 |
Bonito de Minas |
314160 |
Minas Novas |
310810 |
Botumirim |
314160 |
Mirabela |
310810 |
Brasília de Minas |
314220 |
Miravânia |
310920 |
Buritizeiro |
314220 |
Montalvânia |
310960 |
Cachoeira de Pajeú |
314220 |
Monte Azul |
311000 |
Campanário |
314220 |
Monte Formoso |
311000 |
Campo Azul |
314220 |
Montes Claros |
311000 |
Capelinha |
314220 |
Montezuma |
311250 |
Capitão Enéas |
314390 |
Nanuque |
311250 |
Caraí |
314390 |
Ninheira |
311250 |
Carbonita |
314390 |
Nova Porteirinha |
311250 |
Carlos Chagas |
314390 |
Novo Cruzeiro |
311450 |
Catuji |
314390 |
Novo Oriente de Minas |
311450 |
Catuti |
314390 |
Novorizonte |
311450 |
Chapada do Norte |
314540 |
Olhos-d'Água |
311450 |
Chapada Gaúcha |
314587 |
Ouro Verde de Minas |
311450 |
Claro dos Poções |
314587 |
Padre Carvalho |
311660 |
Comercinho |
314587 |
Padre Paraíso |
311760 |
Cônego Marinho |
314587 |
Pai Pedro |
311760 |
Coração de Jesus |
314670 |
Palmópolis |
311760 |
Coronel Murta |
314780 |
Patis |
311960 |
Couto de Magalhães de Minas |
314820 |
Pavão |
311960 |
Crisólita |
314820 |
Pedra Azul |
311960 |
Cristália |
314900 |
Pedras de Maria da Cruz |
311960 |
Curral de Dentro |
314950 |
Pescador |
311960 |
Datas |
315010 |
Pintópolis |
312130 |
Diamantina |
315110 |
Pirapora |
'312200 |
Divisa Alegre |
315130 |
Ponto Chique |
312200 |
Divisópolis |
315130 |
Ponto dos Volantes |
312330 |
Engenheiro Navarro |
315130 |
Porteirinha |
312420 |
Espinosa |
315130 |
Pote |
312530 |
Felício dos Santos |
315410 |
Riachinho |
312530 |
Felisburgo |
315410 |
Riacho dos Machados |
312595 |
Formoso |
315410 |
Rio do Prado |
312595 |
Francisco Badaró |
315540 |
Rio Pardo de Minas |
312595 |
Francisco Dumont |
315590 |
Rio Vermelho |
312595 |
Francisco Sá |
315645 |
Rubelita |
312595 |
Franciscópolis |
315645 |
Rubim |
312595 |
Frei Gaspar |
315645 |
Salinas |
312595 |
Fronteira dos Vales |
315645 |
Salto da Divisa |
312595 |
Fruta de Leite |
315727 |
Santa Cruz de Salinas |
312595 |
Gameleiras |
315727 |
Santa Fé de Minas |
312595 |
Glaucilândia |
315727 |
Santa Helena de Minas |
312738 |
Grão Mogol |
315727 |
Santa Maria do Salto |
312738 |
Guaraciama |
315770 |
Santo Antônio do Jacinto |
312900 |
Ibiaí |
315770 |
Santo Antônio do Retiro |
312900 |
Ibiracatu |
315770 |
São Francisco |
312900 |
Icaraí de Minas |
316130 |
São Gonçalo do Rio Preto |
312900 |
Indaiabira |
316130 |
São João da Lagoa |
312900 |
Itacambira |
316130 |
São João da Ponte |
312900 |
Itacarambi |
316130 |
São João das Missões |
312900 |
Itaipé |
316130 |
São João do Pacuí |
312900 |
Itamarandiba |
316130 |
São João do Paraíso |
313260 |
Itambacuri |
316130 |
São Romão |
313260 |
Itaobim |
316130 |
Senador Modestino Gonçalves |
313260 |
Itinga |
316130 |
Serra dos Aimorés |
313260 |
Jacinto |
316130 |
Serranópolis de Minas |
313260 |
Jaíba |
316130 |
Serro |
313260 |
Janaúba |
316130 |
Setubinha |
313260 |
Januária |
316130 |
Taiobeiras |
313260 |
Japonvar |
316810 |
Teófilo Otoni |
313260 |
Jenipapo de Minas |
316810 |
Turmalina |
313260 |
Jequitaí |
316810 |
Ubaí |
313260 |
Jequitinhonha |
317010 |
Umburatiba |
313260 |
Joaíma |
317043 |
Urucuia |
313260 |
Jordânia |
317043 |
Vargem Grande do Rio Pardo |
313260 |
José Gonçalves de Minas |
317043 |
Várzea da Palma |
313260 |
Josenópolis |
317043 |
Varzelândia |
313670 |
Juramento |
317043 |
Verdelândia |
313670 |
Juvenilia |
317043 |
Veredinha |
313570 |
Ladainha |
317110 |
Virgem da Lapa” |
* - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.