PL PROJETO DE LEI 4626/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.626/2013
Determina o fornecimento de merenda escolar adaptada e de qualidade aos estudantes da rede pública de ensino com doenças crônicas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica o Estado obrigado a fornecer aos estudantes com doenças crônicas da rede pública de ensino merenda escolar de qualidade e adequada às suas necessidades, devendo esse fornecimento ser feito sob orientação e supervisão de nutricionistas.
Art. 2°- A necessidade da alimentação diferenciada em decorrência de doença crônica deverá ser comprovada por meio da apresentação por parte do aluno ou responsável de receituário ou declaração de comprovação da doença.
Art. 3°- A unidade escolar fixará cartazes de divulgação desta lei em local visível.
Art. 4°- Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de noventa dias a contar da data de sua edição, devendo entrar em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de outubro de 2013.
Fábio Cherem
Justificação: Esta lei tem por finalidade beneficiar aqueles estudantes que, por terem doenças crônicas, necessitam de alimentação adequada para obter resultados satisfatórios em suas atividades.
As pessoas com doenças crônicas precisam de tratamento adequado às suas necessidades. Se a pessoa com doença crônica está em processo de aprendizagem, é de importância ainda maior que lhe seja dada atenção, pois o sucesso escolar depende diretamente do estado de saúde no qual se encontra o estudante.
Desse modo, quando se trata de alunos que se encontram em condições econômicas, sociais e familiares desfavoráveis, é essencial que o poder público busque mecanismos para melhorar suas condições de vida. Muitas vezes, a merenda escolar é a única refeição do dia com a qual eles podem contar, sendo de suma importância que ela lhes proporcione um bom desempenho em suas atividades.
É importante ressaltar que a educação exerce papel primordial na qualificação do profissional para o mercado de trabalho. Desse modo, obtendo um bom aproveitamento escolar, o estudante terá mais chances de ingressar com sucesso nesse mercado.
Nesse sentido, contamos com o apoio dos nobres colegas para que possamos transformar esta proposta legislativa em diploma legal, atendendo, assim, às necessidades dos estudantes com doenças crônicas..
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Elismar Prado. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 163/2011, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.