PL PROJETO DE LEI 4503/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.503/2013
Declara de utilidade pública a Associação Nordesta Reflorestamento e Educação, com sede no Município de Arcos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Nordesta Reflorestamento e Educação, com sede no Município de Arcos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de setembro de 2013.
Gustavo Valadares
Justificação: A Associação Nordesta Reflorestamento e Educação, com sede no Município de Arcos, é uma entidade civil de direito privado, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, que tem como finalidade a defesa, preservação e conservação do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável.
O processo que tem por objetivo a declaração de utilidade pública da referida entidade encontra-se legalmente amparado e obedece às exigências da Lei nº 12.972, de 27/7/98.
A entidade de que trata este projeto de lei funciona regularmente há mais de um ano, e sua diretoria é composta de pessoas idôneas, que não percebem nenhuma remuneração pelas funções que exercem, conforme consta em atestado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.