MSG MENSAGEM 422/2013
“MENSAGEM Nº 422/2013*
Belo Horizonte, 2 de maio de 2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para que seja submetido à apreciação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que dispõe sobre o porte de armas de fogo pelo Agente de Segurança Penitenciário de que trata a Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003.
O Estatuto do Desarmamento, Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, permite o porte de arma de fogo para os Agentes Penitenciários, apenas condicionando-o à comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta em regulamento. Entretanto, a referida Lei não estabelece os limites e formas de concessão do porte.
Com o intuito aclarar estas questões, e conferir maior segurança a este assunto tão delicado, a presente proposta visa estabelecer regras para a concessão do porte de armas aos Agentes de Segurança Penitenciários de Minas Gerais, sem extrapolar os limites estabelecidos pela legislação federal.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.