PL PROJETO DE LEI 4195/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.195/2013
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Bela Vista, com sede no Município de Cristais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Bela Vista, com sede no Município de Cristais.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de junho de 2013.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: A Associação Comunitária do Bairro Bela Vista, com sede no Município de Cristais, foi fundada em 18 de junho de 2003, sem fins lucrativos e com prazo indeterminado de duração.
A Associação tem por finalidades: organizar palestras através de convites a profissionais, a fim de manter a comunidade informada e prevenida sobre os principais riscos à saúde da família, maternidade, infância, e velhice, assim como orientá-las sobre as maneiras corretas de ter boa saúde, visando, sobretudo, ao enfrentamento da pobreza, à garantia do mínimo social, promovendo a integração no mercado de trabalho; firmar convênios na área de saúde garantindo a sua proteção e promoção; organizar campanhas do quilo, do agasalho e bingos, a fim de assistir as pessoas e famílias mais necessitadas; acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população do bairro.
Além disso, apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.