PL PROJETO DE LEI 4185/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.185/2013
Autoriza o Poder Executivo a liberar de reversão o imóvel de que trata a Lei n° 142, de 10 de novembro de 1936.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a liberar de reversão o imóvel de que trata a Lei n° 142, de 10 de novembro de 1936, correspondente a 1.835.109m² (hum milhão oitocentos e trinta e cinco mil cento e nove metros quadrados), situado no Município de Itabira, registrado sob o n° 879, a fls. 88 do Livro 2-9, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabira.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" destina-se a doação ao Município de Itabira para o desenvolvimento de projetos sociais.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de junho de 2013.
André Quintão
Justificação: A Lei n° 142, de 1936, autorizou o Estado a doar ao Orfanato Nossa Senhora das Dores, de Itabira, uma casa de morada e 100ha de terra, localizados no antigo Instituto Agronômico, no Município de Itabira, estabelecendo, em seu art. 2°, que os bens reverteriam ao doador no caso de extinção do Orfanato.
Em 1946, por meio do Decreto-Lei n° 1.649, o governo do Estado foi autorizado a doar ao Orfanato Nossa Senhora das Dores a área restante dos terrenos do antigo Instituto Agronômico, situado no lugar denominado Palestina, no Município de Presidente Vargas. Novamente, a reversão dos bens ao Estado ficou condicionada à extinção do Orfanato.
É importante esclarecer que o Município de Presidente Vargas, por meio do Decreto-Lei n° 2.430, de 1947, passou a denominar-se Município de Itabira.
Posteriormente, a Lei n° 6.972, de 1976, autorizou o Orfanato Nossa Senhora das Dores a transferir as propriedades que lhe foram doadas pelo Estado à Congregação das Religiosas Missionárias de Nossa Senhora das Dores, determinando a reversão do bem ao patrimônio do Estado apenas na hipótese de a Congregação cessar suas atividades em Itabira.
Entretanto, a Congregação, atualmente denominada Associação Educativa, Cultural e Assistencial Nossa Senhora das Dores, não necessita de todo o terreno, pois mantém no local apenas o Orfanato Nossa Senhora das Dores.
Por esse motivo, solicita que seja liberada da cláusula de reversão, a fim de que possa doar o imóvel à administração pública municipal para que o terreno seja utilizado de acordo com o interesse público.
Em 2007, a Lei n° 16.654 autorizou o Poder Executivo a liberar de reversão a parte do imóvel de que trata a Lei n° 142, de 1936, correspondente a 2.310,95m², que faz divisa com o prédio da Escola Estadual da Fazenda da Betânia, para ser doada ao Estado para a construção de uma quadra poliesportiva nessa Escola, localizada na Rua Pássaro Verde, n° 618, no Município de Itabira.
Considerando esse precedente, apresentamos o projeto de lei em tela, que autoriza o Poder Executivo a liberar de reversão a parte restante do imóvel, correspondente a 183,5109ha (ou 1.835.109m²), conforme memorial descritivo anexado a esta proposição.
Atendendo ao interesse público que norteia as decisões que afetam o patrimônio público, o bem será destinado ao desenvolvimento de projetos sociais, o que inclui a parte atualmente destinada à Associação Educativa, Cultural e Assistencial Nossa Senhora das Dores, que ainda mantém um orfanato em uma pequena parte do imóvel.
Isso posto, solicito o apoio dos nossos pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.