PL PROJETO DE LEI 3938/2013
PROJETO DE LEI Nº 3.938/2013
Proíbe a prática de vivissecção nas escolas de ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica proibida a prática de vivissecção nas escolas de ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único - Entende-se por vivissecção o ato de dissecar animais vivos visando o estudo de sua anatomia e fisiologia.
Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o infrator às sanções civis, penais e administrativas cabíveis.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de abril de 2013.
Anselmo José Domingos
Justificação: A vivissecção - ato de dissecar animais vivos com o objetivo de estudá-los - sempre foi muito questionada por ser um ato invasivo e causar dor e sofrimento aos animais.
Em muitos desses estudos, animais vivos – mamíferos, em especial – são submetidos a um rol extenso de experiências cruéis, entre elas a amputação de membros sadios para a implantação de próteses produzidas com novos materiais supostamente úteis aos seres humanos, a injeção de substâncias tóxicas no corpo ou a aplicação de produtos químicos na pele para a verificação dos seus efeitos e, ainda, a fixação de instrumentos em órgãos internos (como o crânio) para o monitoramento das suas atividades diante de choques elétricos ou de novas drogas.
Em 2012, neurocientistas de todo o mundo se reuniram para assinar um manifesto (The Cambridge Declaration on Consciousness - A Declaração de Cambridge sobre a Consciência - em tradução livre) que admite a existência da consciência em todos os mamíferos, aves e outras criaturas, como o polvo, o que esquentou as discussões sobre os direitos dos animais e a necessidade da vivissecção.
Cumpre salientar que existem métodos alternativos à prática da vivissecção e que várias universidades do mundo e do Brasil, entre elas a Universidade Federal de Pelotas e a Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP, têm utilizado esses métodos, evitando, inclusive, um desconforto ético por parte daqueles que sempre viram com maus olhos a vivissecção.
Dizer que os mamíferos, por exemplo, possuem consciência significa que esses animais possuem a capacidade de perceber sua própria existência e o mundo ao seu redor. Dessa forma, entende-se que o Estado de Minas Gerais deve ser pioneiro, proibindo a prática de vivissecção em todas as instituições de ensino, a fim de conscientizar os alunos acerca dos malefícios dessa prática.
Nestes termos, conto com a aprovação deste projeto de lei.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Dalmo Ribeiro Silva. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.197/2011, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.