PL PROJETO DE LEI 3867/2013
Projeto de Lei nº 3.867/2013
Transforma a Estação Ecológica Estadual de Sagarana, criada pelo Decreto de 21 de outubro de 2003, no Parque Estadual de Sagarana.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica transformada no Parque Estadual de Sagarana a Estação Ecológica Estadual de Sagarana, criada pelo Decreto de 21 de outubro de 2003.
Parágrafo único – O Parque Estadual de Sagarana destina-se ao desenvolvimento das atividades inerentes à unidade de conservação de que trata esta lei.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de março de 2013.
Almir Paraca
Justificação: A Estação Ecológica de Sagarana, criada pelo Decreto de 21 de outubro de 2003, está localizada no Distrito de Sagarana, Município de Arinos, no centro do sertão do Vale do Rio Urucuia. Foi o segundo assentamento da reforma agrária implantado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra – no Estado de Minas Gerais. Com 40 anos de existência, tem uma população de aproximadamente 500 habitantes, que vive e se sustenta, principalmente, da pecuária leiteira em regime de agricultura familiar.
A transformação de estação ecológica em parque, preservando-se as dimensões e condições previstas no decreto em sua integralidade, faz-se necessária apenas para que possam se desenvolver as atividades próprias da unidade de conservação de que trata o decreto. A proximidade de um escritório do IEF, ali instalado em função da criação da unidade de conservação – UC –, e os esforços empreendidos por inúmeras instituições governamentais e não governamentais para a implementação de um grande polo de irradiação do desenvolvimento regional sustentável do Vale do Urucuia, também se constituem em fator de segurança para a alteração.
A utilização da UC para atividades de ecoturismo, em consonância com as exigências legais de preservação de uma estação ecológica previstas em seu plano diretor, é bem aceita pelo seu colegiado gestor, por acreditar que se iniciará um novo ciclo de estímulo às atividades de preservação com desenvolvimento e à multiplicação de boas práticas de convivência entre as comunidades circunvizinhas e a natureza, como tem sido em outras áreas ali existentes, mesmo não determinadas como de preservação por qualquer instrumento legal.
Sagarana é hoje uma referência na disseminação das tecnologias sociais e abriga, anualmente, um evento de grande porte em que se realizam oficinas e cursos de artes e ofícios, de educação e preservação ambiental, encontros culturais, “shows”, tendo como principal motivador o Encontro dos Parceiros para o Desenvolvimento Sustentável do Vale do Rio Urucuia. O parque se tornaria, assim, um atrativo a mais e um elemento importante na formatação de cursos e oficinas de educação ambiental para os que ali se dirigem, anualmente, movidos pelo interesse em políticas públicas de desenvolvimento com sustentabilidade.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.