MSG MENSAGEM 385/2013
“MENSAGEM Nº 385/2013*
Belo Horizonte, 13 de março de 2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Nos termos da competência privativa que me assegura o inciso V do art. 90 da Constituição do Estado, apraz-me encaminhar à consideração dessa egrégia Assembleia o apenso projeto de lei que institui o Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, em harmonia com a legislação federal representada pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Cumpre notar que, no âmbito do Estado de Minas Gerais, a matéria já havia sido objeto de regulamentação - amparada pelo disposto no art. 24, “caput” e inciso V e § 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil - com a edição dos seguintes Decretos: nº 44.630, de 2007, nº 44.755, de 2008; nº 44.853, de 2008, e nº 45.749, de 2011. O projeto ora submetido a esse Parlamento visa disciplinar o assunto em forma de lei, tal como o requer a sua relevância.
É igualmente oportuno observar que a iniciativa tem por objetivo último promover o desenvolvimento socioeconômico do Estado, mediante reserva de tratamento diferenciado a microempresas e empresas de pequeno porte, responsáveis por maior expressão em nossas atividades produtivas.
São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a encaminhar a presente proposta à Assembleia.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.