PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 1995/2013
Proposta de Ação Legislativa nº 1.995/2013
EVENTO: Audiência Pública de discussão do PPAG - Revisão 2014 - por Rede/Comissões – Belo Horizonte
PROPONENTE: Celso Penna Fernandes Júnior (Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de MG (Belo Horizonte))
PROPOSTA:
alterar a finalidade a ação 2121, pertencente ao Programa 025 - Cultivar, Nutrir e Educar - passando para a seguinte redação: Suprir TOTALMENTE as necessidades nutricionais dos alunos das escolas públicas estaduais de educação básica, de acordo com o tempo de permanência na escola, a fim de garantir o acesso à alimentação saudável e adequada e contribuir para a formação de bons hábitos alimentares.
REDE: 4 - Rede de Desenvolvimento Social e Proteção
PROGRAMA: 25 - CULTIVAR, NUTRIR E EDUCAR
EMENTA:
Encaminha sugestão de alteração da finalidade da Ação 2121 - Alimentação Escolar -, da proposta de revisão do PPAG 2012/2015 para o exercício 2014, para a seguinte redação: "suprir TOTALMENTE as necessidades nutricionais dos alunos das escolas públicas estaduais de educação básica, de acordo com o tempo de permanência na escola, a fim de garantir o acesso à alimentação saudável e adequada e contribuir para a formação de bons hábitos alimentares".
JUSTIFICAÇÃO:
A alteração na finalidade da ação justifica-se pela necessidade de atendimento da demanda nutricional dos alunos das escolas públicas estaduais da educação básica que permanecem em tempos diferenciados na escola, possibilitando a alimentação adequada e o desenvolvimento de hábitos saudáveis de alimentação, considerando a adequação do cardápio para atendimento às crianças com demanda de alimentos especiais, devido a doenças específicas, como o diabetes. O art. 14 da Resolução MEC/FNDE/CD nº 26, de 17/6/2013, ressalta a elaboração dos cardápios de alimentação escolar, com a utilização de gêneros alimentícios básicos, de modo a respeitar as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade e pautar-se na sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região e na alimentação saudável e adequada. Os incisos I a VI ressaltam as necessidades nutricionais e o tempo de permanência na escola, Já o §5º, inciso VI, dispõe que os cardápios deverão atender aos alunos com necessidades nutricionais específicas, tais como doença cardíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras.
- À Comissão de Participação Popular.