PL PROJETO DE LEI 3609/2012
PROJETO DE LEI Nº 3.609/2012
Dispõe sobre a oferta de cursos e programas de capacitação de profissionais envolvidos com atividades de natureza turística e cultural no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O Estado promoverá, diretamente ou por meio de convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, ações de capacitação de profissionais com vistas à qualificação da força de trabalho envolvida nas atividades de natureza turística e cultural, tendo em vista especialmente os campeonatos de seleções de futebol em 2013 e em 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016.
Art. 2º - As ações a que se refere o art. 1º abrangem a oferta de cursos presenciais ou de cursos de educação a distância nas áreas de idiomas estrangeiros, especialmente o inglês e o espanhol, voltados preferencialmente para os trabalhadores do setor de transportes e do setor hoteleiro e para os prestadores autônomos de serviços nesses setores.
Art. 3º - Poderão ser promovidos cursos específicos para a capacitação de guias turísticos nas cidades que integram os roteiros e circuitos relacionados com o período colonial, assim definidos pelos órgãos competentes.
Parágrafo único - Os cursos a que se refere este artigo compreenderão, além de disciplinas relacionadas com idiomas estrangeiros, matérias específicas voltadas para o conhecimento do patrimônio artístico mineiro e do processo de formação social e histórica do Estado.
Art. 4º - O Estado manterá, em parceria com as prefeituras municipais, serviço qualificado de atendimento e orientação turística nos Municípios que integrem os roteiros e circuitos a que se refere o art. 3º.
Art. 5º - O Estado adotará, nas rodovias estaduais e especialmente na MG-10, sistema de sinalização com informações em inglês e espanhol.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de dezembro de 2012.
Gustavo Perrella
Justificação: Pretende-se, com a proposição ora apresentada, sistematizar um conjunto de ações com o objetivo de melhorar a prestação de serviços quando dos próximos eventos de grande impacto turístico, previstos para os anos de 2013, 2014 e 2016. Sabe-se que o baixo nível de conhecimento de idiomas estrangeiros por parte dos prestadores de serviço constitui um grande problema, a ser enfrentado com urgência. A maior parte das ações previstas na proposição pode ser executada em parceria com órgãos e entidades da sociedade civil. Entretanto, a existência de um marco regulatório fixado em lei confere mais visibilidade e continuidade às ações. Assim, contamos com a aprovação da proposta nesta Casa Legislativa.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Turismo e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.