PL PROJETO DE LEI 2802/2012
PROJETO DE LEI Nº 2.802/2012
Altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O § 4º do art. 113 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos III e IV:
Art. 113 - (…)
§ 4º - (…)
III – a relação de equipamentos adquiridos e seus respectivos valores com a taxa a que se refere o § 3º deste artigo;
IV - o total anual de despesas realizadas por Município com os recursos arrecadados com a taxa a que se refere o § 3º deste artigo.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de fevereiro de 2012.
Rogério Correia
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Elismar Prado. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 10/2011, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.