PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 1819/2012
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 1.819/2012
EVENTO: Revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2012-2015 - Exercício 2013 - Etapa Final
PROPONENTE: Maria de Lurdes Rodrigues Santa Gema (Minist. Público - Promotoria de Justiça Infância e Juventude (Belo Horizonte)) / Sérgio Cândido Bomfonte (Instituição não informada) / Reginaldo de Jesus Almeida Ribeiro (Prefeitura Municipal de Januária (Januária))
PROPOSTA:
Inclusão da Ação "Apoio à Estruturação dos Conselhos Tutelares e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente".
Proposta 444: Aquisição de um veículo para o conselho tutelar do Município de Belmiro Braga Proposta
450: Adquisição de um veículo para o conselho tutelar do Município de Januária
REDE: 4 - Rede de Desenvolvimento Social e Proteção
PROGRAMA: 162 - DESENVOLVIMENTO DAS POLITICAS DE DIREITOS HUMANOS
EMENTA:
Encaminha proposta de alteração do programa 162 - Desenvolvimento das Politicas de Direitos Humanos -, do PPAG 2012-2015, para Inclusão da Ação - Apoio à Estruturação dos Conselhos Tutelares e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente -, excluída no projeto de lei de revisão do PPAG 2012-2015, exercício 2013.
JUSTIFICAÇÃO:
Em 2012, a 23ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude cível de Belo Horizonte expediu a Recomendação nº 04/2012, que foi recepcionada pela Sedese, versando sobre a implantação de um programa de capacitação continuada para os Conselhos Tutelares e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme previsto no art. 2º da Resolução do CEDCA nº 27/2009.
Também em 2012, foi instaurada portaria pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e da Juventude - CAO-IJ/MPMG - visando acompanhar a implantação da Escola de Conselhos.
Desse modo, é importante por parte do Estado a promoção de uma política que contribua para a realização adequada das atribuições dos Conselhos Tutelares e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente nos municípios mineiros. Dada a diversidade dos municípios, no que se refere à disponibilidade de recursos financeiros e técnicos, a ausência de apoio dessa natureza poderá comprometer a proteção dos direitos desse grupo. Proposta 444: O veículo se faz necessário para facilitar o deslocamento dentro do Município no atendimento à criança e ao adolescente. Proposta 450: Tendo em vista as distâncias entre a sede do Município e suas comunidades rurais, faz-se necessário a aquisição de um veículo para garantir a assistência e a promoção das atividades desenvolvidas pelo conselho tutelar.
- À Comissão de Participação Popular.