PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 1750/2012
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 1.750/2012
EVENTO: Revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2012-2015 - Exercício 2013 - Etapa Final
PROPONENTE: Renata dos Santos Vieira (Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Belo Horizonte)) / Karina Alves (Instituição não informada)
PROPOSTA:
restauração da ação 1012 " Implantação de núcleo estadual do Centro de Defesa dos Direitos Humanos da população em situação de rua e dos catadores de materiais recicláveis".
Proposta 186: Restaurar ação "implantação de núcleo estadual do Centro de Defesa dos Direitos Humanos da população de rua e dos catadores de materiais recicláveis", com meta física de 01 unidade na região central, e meta financeira de R$100.000,00.
Proposta 232: Criar nova ação: "acompanhamento da implantação da política de população em situação de rua" com a previsão de seminários em quatro regiões do Estado (Triângulo, Central, Sul de Minas e Norte de Minas).
meta física: 4
meta financeira: R$250.000,00
REDE: 4 - Rede de Desenvolvimento Social e Proteção
PROGRAMA: 11 - ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
EMENTA:
Encaminha proposta de alteração do programa 011- Assistência Social e Direitos Humanos -, do PPAG 2012/2015, para a restauração da ação 1012 - Implantação de núcleo estadual do Centro de Defesa dos Direitos Humanos da população em situação de rua e dos catadores de materiais recicláveis -, excluída no projeto de lei de revisão do PPAG 2012-2015, exercício 2013, e para a realização de seminários regionais para o acompanhamento da implantação da política para população de rua no Estado.
JUSTIFICAÇÃO:
Proposta 186: Diante da violência com a população de rua e catadores no Estado faz-se necessário a implantação do Centro.
Proposta 232: Baseado na pesquisa da política pública para a população de rua no Estado de Minas Gerais, deu-se inicio a implantação desta política no Estado.
Esta ação será de extrema importância para o acompanhamento da implantação desta política no Estado e para a divulgação e debate da Lei 767/2011.
- À Comissão de Participação Popular.