PL PROJETO DE LEI 791/2011

PROJETO DE LEI Nº 791/2011

(Ex-Projeto de Lei nº 3.717/2009)

Dispõe sobre a proibição e a substituição das embalagens plásticas à base de polietileno, polipropileno e o PET à base de propileno utilizadas para o acondicionamento de gêneros alimentícios, bebidas e cosméticos

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° - Fica proibido, em todo o território do Estado, o uso de embalagem plástica à base de polietileno, polipropileno e o PET à base de propileno para acondicionamento de gêneros alimentícios, bebidas e cosméticos.

Parágrafo único - A substituição das embalagens plásticas mencionadas no art. 1º desta lei dar-se-á por embalagens de plástico biodegradáveis.

Art. 2° - Os estabelecimentos industriais terão um prazo de quatro anos para adequarem-se às disposições desta lei.

Art. 3° - Esta lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 24 de março de 2011.

Arlen Santiago

Justificação: Este projeto de lei tem como objetivo proibir o uso de embalagens plásticas para condicionamento de cosméticos, gêneros alimentícios e bebidas.

Um dos motivos que nos leva a apresentação desta iniciativa é a certeza de que o produto a ser proibido tem um substituto a altura: trata-se do plástico biodegradável - PHB -, obtido a partir do bagaço da cana de açúcar. O produto vem sendo cobiçado há anos por empresas gigantes de todos os ramos, porque incorpora o alto valor agregado da ecologia.

O PHB não é exatamente uma novidade científica. As bactérias que biossintetizam o polímero foram descobertas em 1930. De lá para cá, muitas empresas lançaram-se ao aperfeiçoamento da tecnologia, utilizando como matéria prima vegetais como beterraba e batata, sendo posteriormente substituídos na produção do plástico biodegradável, pelo bagaço da cana de açúcar em razão de seu menor custo.

O plástico extraído da cana é o PHB (poli- betahidroxibutirato). Sua resina reproduz as características físicas, químicas e mecânicas de quase todos os polímeros sintéticos derivados do petróleo, genericamente chamados de plástico, como o polietileno, o polipropileno e o PET, popularizado nas garrafas de refrigerantes.

A tecnologia de produção do bioplástico baseia-se na conversão microbiológica de bactérias do gênero alcalígenes, que consomem a sacarose proveniente da cana-de-açúcar, transformam parte dela em grânulos intracelulares que são poliésteres (com propriedades semelhantes aos poliésteres advindos do petróleo) e, após passarem pelo processo de extração, separação e purificação, dão origem ao bioplástico. Através desse processo, são gerados dois tipos de plástico biodegradável: o PHB-polihidroxibutirato (destinado, principalmente, à produção de moldes injetados, ou seja, artefatos pequenos, como utensílios domésticos, escolares, de uso pessoal, frascos e embalagens para as indústrias cosméticas e alimentícias) e um corpolímero de PHB/HV - polihidroxibutirato/hidroxivalerato (destinado a processos de extrusão por sopro, utilizados na produção de embalagens grandes, como as de PET).

O novo plástico biodegradável (bioplástico), feito a partir do bagaço da cana-de-açúcar, uma matéria prima renovável, decompõe- se em cerca de 100 dias (em contato com um ambiente microbiologicamente ativo), o que é uma vantagem em relação aos plásticos convencionais. Em contrapartida, o plástico petroquímico é uma das matérias-primas mais utilizadas no nosso dia a dia, tornando-se indispensável na vida das pessoas, presente em todos os momentos e utilizado das mais diversas formas. Suas características físicas e econômicas ajudaram a popularizar sua aplicação, substituindo, em alguns casos, materiais como o vidro e madeira. Em 2002, o consumo “per capita” de plástico pelos brasileiros foi de 21,7kg, ou seja, cerca de 3 milhões e 700 mil toneladas. A praticidade deste produto, porém, é proporcional ao problema ambiental que o seu uso acarreta, já que o plástico petroquímico demora entre 100 e 400 anos para se decompor. O plástico petroquímico, além de não se decompor, quando jogado em lixões e aterros, cria uma camada impermeável que prejudica a decomposição dos materiais biologicamente degradáveis, impedindo a circulação de líquidos e gases.

Como se não bastassem os malefícios causados pelo plástico petroquímico ao meio ambiente, importante destacar que a Autoridade Européia de Segurança Alimentar sugeriu que fossem modificadas as embalagens de produtos alimentícios infantis, com receio de que estas pudessem conter agentes cancerígenos.

Empresas multinacionais já estão demonstrando interesse na substituição do plástico petroquímico. A Coca-Cola, dona do refrigerante mais vendido no mundo, quer empregar o plástico ecológico nas tampas das garrafas. O vasilhame em plástico PET é reciclável, mas a tampa contem diferentes materiais, o que dificulta o reaproveitamento. Além da redução do custo, o componente biodegradável no refrigerante mais vendido do planeta será um extraordinário apelo de marketing. Outro ramo que emprega grande quantidade do plástico químico é o de higiene pessoal e medicamentos. Por isso, empresas como a gigante mundial Johnson & Johnson e a Natura, empresa brasileira de cosméticos, vem cobiçando o PHB desde o início das pesquisas. Com propriedades mecânicas semelhantes ao do polipropileno, o PHB se biodegrada na natureza, na pior das hipóteses, em um ano, depositado-se em locais adequados, como os chamados ambientes microbiologicamente ativos (solos, rios não degradados, cursos d´água saudáveis, aterros sanitários, lodos ativados, biodigestores e usinas de compostagem).

Além de ser totalmente biodegradável - na sua decomposição libera apenas água e gás carbônico, pois, como já afirmado, o PHB utiliza como matéria-prima o açúcar da cana (recurso renovável), ao contrário dos plásticos petroquímicos, que utilizam uma fonte não renovável de matéria-prima e podem demorar entre 100 e 400 anos para desaparecer completamente.

O PHB, chamado comercialmente de Bio Cycle, pode ser utilizado, entre outros, em embalagens para alimentos, produtos de higiene e limpeza e farmacêuticos; sacos e vasilhames para fertilizantes e defensivos; produtos injetados, como brinquedos ou material escolar; na fabricação de garrafas para bebidas. Espero, com esta breve explanação, conscientizar os nobres colegas da preeminente necessidade e urgência de salvaguardar o meio ambiente, a saúde de nossos filhos, a nossa família e o nosso futuro.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.