MSG MENSAGEM 77/2011
“MENSAGEM Nº 77/2011*
Belo Horizonte, 20 de julho de 2011.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa Egrégia Assembleia Legislativa, o projeto de lei incluso, que altera a Lei nº 15.980, de 13 de janeiro de 2006, que cria o Fundo de Equalização do Estado de Minas Gerais, e a Lei nº 15.981, de 16 de janeiro de 2006, que cria o Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento – FINDES.
O projeto encaminhado tem por objetivo considerar como de importância estratégica, para fins de obtenção de financiamento e de garantia pelo Fundo de Equalização do Estado de Minas Gerais, o empreendimento de empresa direcionado a Município do Estado compreendido na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE.
O projeto visa ainda estender aos demais Municípios do Estado que estão localizados naquela área, mas que atualmente não se beneficiam do disposto na citada Lei nº 15.981, de 2006, a autorização para aplicação de redutor integral ou parcial do índice de preços ou da taxa financeira no reajuste do saldo devedor decorrente de financiamento, realizado no âmbito do FINDES.
Essas medidas, ao lado da redução da carga tributária prevista em outro projeto de lei que também está sendo encaminhado à apreciação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, possuem grande relevância socioeconômica, eis que estimulam a abertura de empresas na região, promovendo o seu crescimento econômico e, consequentemente, a melhoria das condições de vida das populações locais.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.