PL PROJETO DE LEI 692/2011

PROJETO DE LEI Nº 692/2011

(Ex-Projeto de Lei nº 3.662/2009)

Dispõe sobre a afixação, nas salas de aula das escolas de ensino fundamental e de nível médio, de informações sobre os números de telefones de serviços de emergência.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - As escolas de ensino fundamental e de nível médio afixarão nas suas salas de aula, em locais de fácil acesso e visibilidade, informações sobre os números de telefones de serviços de emergência.

Parágrafo único - A lista de números de telefones conterá, necessariamente, os da Defesa Civil, da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu - (Ambulância), do Disque-Denúncia e das Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 22 de março de 2011.

Arlen Santiago

Justificação: Desde 2004, por decisão da Agência Nacional de Telecomunicações -Anatel, os números de telefones de serviços de emergência têm três dígitos e são iguais em todo o País. A medida foi tomada para facilitar a utilização desses telefones por pessoas que estejam em situação grave e urgente, mas os números precisam estar memorizados ou acessíveis à consulta imediata para cumprirem o seu papel.

Com a afixação de informações sobre os números de telefones de serviços de emergência nas salas de aula das escolas de ensino fundamental e de nível médio, será possível contar com a espantosa capacidade de memorização das crianças, muito maior do que a dos adultos, e que deve ser utilizada em seu próprio benefício e de sua família, pois nunca se sabe onde e quando essas informações serão necessárias.

É fato que a tão decantada era da informática em nada contribuiu para nos ajudar a memorizar números de telefone. Muito pelo contrário, pois as pessoas agora cadastram os números em seus celulares para não se darem ao trabalho de memorizá-los. Assim, quando alguém não tem gravado em seu celular o telefone de que está precisando na hora em que ocorre uma emergência, na maioria das vezes fica em apuros por não ter decorado o número desejado.

Este projeto tem por objetivo ampliar o acesso às informações sobre os telefones de emergência a fim de que, desde pequenos, os mineiros tenham esses números memorizados para melhor se protegerem de situações imprevistas que podem levar à morte.

Diante do exposto e pelo seu elevado alcance social, contamos com o apoio dos nossos nobres pares à aprovação desta proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.