PL PROJETO DE LEI 507/2011

PROJETO DE LEI Nº 507/2011

(Ex-Projeto de Lei nº 580/2007)

Dispõe sobre a autorização do fretamento eventual fechado intermunicipal de veículos denominado vans e similares no Estado de Minas Gerais.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o fretamento eventual intermunicipal fechado no Estado de Minas Gerais para veículos denominados vans e similares, organizados em cooperativas, ou para transporte de estudantes.

Parágrafo único - Os veículos referidos no “caput” deste artigo deverão possuir capacidade de até dezessete passageiros.

Art. 2º - Caberá ao DER-MG emitir autorização expressa para que as cooperativas possam habilitar os veículos do Estado de Minas Gerais para a realização do transporte.

Parágrafo único - As coopertativas deverão possuir em seus atos constitutivos como objeto principal o transporte de passageiros, observadas as demais disposições regulamentares.

Art. 3° - O DER-MG editará normas específicas, visando a disciplinar o cadastro das cooperativas que desejarem se dedicar à operação do serviço de transporte disposto no “caput” do art. 1°.

Art. 4º - A vistoria dos veículos, o controle, a fiscalização dos serviços, a frota de veículos, a vida útil desta e outras atividades inerentes far-se-ão na forma das disposições regulamentares editadas pelo DER-MG, autoridade estadual.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 24 de fevereiro de 2011.

Alencar da Silveira Jr.

Justificação: O objetivo principal do projeto ora apresentado é possibiliar a circulação das vans e dos veículos que realizam fretamentos intermunicipais. Tais veículos não podem realizar o transporte no Estado ferindo um direito fundamental de todo cidadão, que é o direito de ir e vir.

Com a aprovação do projeto, iremos evitar a perda de inúmeras vagas de emprego, bem como possibilitar maior mobilidade dos estudantes, que, muitas vezes, fretam vans que lhes conferem mais segurança, facilidade e agilidade no retorno para suas residências. Isso ocorre em vários municípios mineiros, como em Ouro Preto, Mariana, Itabirito e Muriaé.

Tal projeto possibilitará que, aproximadamente, 22 mil pessoas que atualmente vivem da exploração do transporte público intermunicipal permaneçam exercendo a atividade.

Outrossim, o projeto fará com que as empresas montadoras de veículos do tipo continuem a produzi-los, evitando desemprego.

- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Elismar Prado. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 398/2011 nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.