PL PROJETO DE LEI 2391/2011
Projeto de lei nº 2.391/2011
Dispõe sobre a concessão do adicional de insalubridade e periculosidade aos ocupantes dos cargos que menciona dos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e das Secretarias de Juízo Militar.
Art. 1º – Ficam concedidos os adicionais de insalubridade e periculosidade nos termos do disposto na Lei nº 19.480, de 12 de janeiro de 2011, aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e das Secretarias de Juízo Militar do Estado de Minas Gerais que exercem as funções dos cargos de que trata a referida Lei.
Art. 2º – Os adicionais de insalubridade e periculosidade não se incorporarão, para nenhum efeito, à remuneração do servidor, nem constituirão base para o cálculo de nenhuma vantagem remuneratória, salvo a gratificação natalina e o adicional de férias.
Art. 3º – A implementação da concessão dos adicionais previstos nesta Lei fica condicionada:
I – à existência de recursos orçamentários e financeiros:
II – ao atendimento das normas relativas à responsabilidade fiscal previstas na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.