PL PROJETO DE LEI 2243/2011
Projeto de lei nº 2.243/2011
Altera a Lei nº 15.980, de 13 de janeiro de 2006, que cria o Fundo de Equalização do Estado de Minas Gerais, e a Lei nº 15.981, de 16 de janeiro de 2006, que cria o Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento - FINDES.
Art. 1º - O § 1º do art. 2º da Lei nº 15.980, de 13 de janeiro de 2006, fica acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:
"Art. 2º - (...)
§ 1º - (...)
IX - estar direcionado a Município do Estado compreendido na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.”.
Art. 2º - O § 1º do art. 6º da Lei nº 15.981, de 16 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - (...)
§ 1º - Fica autorizada a aplicação de redutor integral ou parcial do índice de preços ou da taxa financeira a que se refere o inciso II deste artigo, garantindo-se às empresas localizadas nos vales do Jequitinhonha, São Mateus e Mucuri e nos demais Municípios do Estado compreendidos na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE -, um fator de reajuste de, no máximo, 80% (oitenta por cento) do menor índice ou taxa adotado em outras regiões do Estado.”.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.