OTJ OFÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2/2011
“OFÍCIO Nº 2/2011*
Belo Horizonte, 6 de setembro de 2011.
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Dinis Antônio Pinheiro
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nos termos do art. 66, inciso IV, alínea “b”, e do art. 104, inciso II, da Constituição do Estado de Minas Gerais, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Propõe-se nesse projeto estender, a servidores dos quadros de pessoal da Justiça Militar, a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade, assegurada a servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da justiça de primeiro grau pela Lei nº 19.480, de 2011.
Esclareça-se que essa medida é necessária, tendo em vista que os servidores da justiça comum e da justiça especializada são vinculados ao Poder Judiciário e exercem assemelhadas, a ensejar a aplicabilidade do princípio constitucional da isonomia.
Registre-se, ainda, que os referidos adicionais serão implementados conforme se verifique a disponibilidade orçamentária.
Ao ensejo, reitero protestos de estima e elevada consideração.
Cláudio Renato dos Santos Costa, Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.