PL PROJETO DE LEI 1501/2011

PROJETO DE LEI Nº 1.501/2011

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Machado o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Machado imóvel com área total de 17.800m² (dezessete mil e oitocentos metros quadrados), situado em terreno vago desse Município e registrado sob a Matrícula n° 5.267, a fls.16, no Livro 3-I do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Machado.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 4 de maio de 2011.

Carlos Mosconi

Justificação: A Constituição Federal de 1988 prescreve que é dever do Estado - e, como tal, passa a ser direito de cada um - o fomento às práticas desportivas formais e não formais, bem como a proteção das manifestações ligadas ao esporte. Como resultado dessa determinação, não resta outra alternativa ao poder público, senão o incentivo, a promoção e a manutenção de programas que promovam o lazer, a atividade física e a prática esportiva.

Sendo o Município o ente da Federação mais próximo do cidadão, é ele também o maior sensor das demandas da sociedade. O contato direto com a população dá à administração municipal melhor capacidade de diagnóstico e solução dos problemas sociais, logrando resultados mais satisfatórios e ações mais efetivas no atendimento às necessidades coletivas.

Nesse sentido, a doação do referido imóvel ao Município de Machado, objetiva proporcionar aos machadenses e à região atividades na área de esporte e lazer, seja para promoção do bem- estar, seja para a integração e o desenvolvimento social. A melhor utilização do terreno - já aproveitado de forma restrita, sob regime de cessão de uso - através do Projeto Segundo Tempo, do governo federal, em parceria com a Polícia Militar, beneficiará cerca de 15 mil pessoas, dada a localização central do complexo esportivo. Como público-alvo estão os alunos da rede pública de ensino e grupos da terceira idade, atingidos direta e positivamente pelos benefícios da atividade desportiva.

Considerando a latente importância do esporte para a saúde e a socialização da juventude e os relevantes resultados provenientes da doação do imóvel, espera o signatário deste projeto de lei, que se mostra de acordo com os dispositivos constitucionais e legais competentes, obter a sua aprovação.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.