PL PROJETO DE LEI 5078/2010
PROJETO DE LEI Nº 5.078/2010
Declara de utilidade pública estadual o Sindicato dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais de Jaíba e Matias Cardoso - Safer -, com sede no Município de Jaíba.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais de Jaíba e Matias Cardoso - Safer -, com sede no Município de Jaíba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de dezembro de 2010.
Ana Maria Resende
Justificação: O Sindicato dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais de Jaíba e Matias Cardoso - Safer - tem como função organizar sindicalmente e atuar em conjunto com outras entidades sindicais, reunidas na Federação.
Para cumprir seus objetivos, o Safer defende a organização independente, a fim de construir um novo modelo de desenvolvimento rural através de uma reforma agrária baseada na agricultura familiar solidária e em modelo tecnológico que garanta a preservação do meio ambiente.
A proposição busca a implementação de políticas que tornem viável o desenvolvimento rural, por meio do atendimento a várias finalidades sociais.
Pelos motivos expostos, consideramos que o reconhecimento da entidade como de utilidade pública fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado, motivo pelo qual conto com o apoio dos colegas para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública estadual o Sindicato dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais de Jaíba e Matias Cardoso - Safer -, com sede no Município de Jaíba.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais de Jaíba e Matias Cardoso - Safer -, com sede no Município de Jaíba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de dezembro de 2010.
Ana Maria Resende
Justificação: O Sindicato dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais de Jaíba e Matias Cardoso - Safer - tem como função organizar sindicalmente e atuar em conjunto com outras entidades sindicais, reunidas na Federação.
Para cumprir seus objetivos, o Safer defende a organização independente, a fim de construir um novo modelo de desenvolvimento rural através de uma reforma agrária baseada na agricultura familiar solidária e em modelo tecnológico que garanta a preservação do meio ambiente.
A proposição busca a implementação de políticas que tornem viável o desenvolvimento rural, por meio do atendimento a várias finalidades sociais.
Pelos motivos expostos, consideramos que o reconhecimento da entidade como de utilidade pública fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado, motivo pelo qual conto com o apoio dos colegas para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.