MSG MENSAGEM 503/2010

“MENSAGEM Nº 503/2010*

Belo Horizonte, 18 de maio de 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, projeto de lei que estabelece as diretrizes para elaboração dos Orçamentos Fiscal e de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado, para o exercício de 2011, conforme dispõem o § 2º do art. 165 da Constituição da República, o inciso II do art. 153 e o art. 155 da Constituição do Estado, e o inciso II do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.

O projeto de lei em pauta objetiva orientar a elaboração da lei orçamentária anual, estabelecer as metas e prioridades da Administração Pública estadual, dispor sobre a política de aplicação da agência financeira oficial, administração da dívida e operações de crédito, e sobre as alterações na legislação tributária e tributário-administrativa.

Pela proposta, a manutenção do equilíbrio fiscal continua sendo o objetivo que norteia as ações da Administração Pública, buscando-se compatibilizar arrecadação e receitas com despesas necessárias ao funcionamento do Estado e a priorização de investimentos nas áreas mais sensíveis.

Conforme estabelece o art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, integram o projeto os seguintes Anexos:

. Metas Fiscais, relativas às receitas e às despesas; e

. Riscos Fiscais, nos quais se avaliam os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

Cabe ressaltar que o texto encaminhado foi elaborado em regime de colaboração dos Poderes do Estado, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas.

Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter ao elevado exame de seus Nobres Pares o presente projeto de lei.

Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.