MSG MENSAGEM 478/2010

“MENSAGEM Nº 478/2010*

Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

Nos termos do inciso V do art. 90 da Constituição do Estado, apraz-me encaminhar à apreciação dessa egrégia Assembleia projeto de lei que dispõe sobre a publicação de matéria de interesse dos Poderes do Estado no Órgão Oficial.

A questão sobre que versa a presente iniciativa está atualmente disciplinada pela Lei nº 10.468, de 5 de abril de 1991, que se pretende revogar, e a qual recomenda que as despesas de publicação referidas sejam consolidadas mensalmente em fatura global, emitida pela Imprensa Oficial, e encaminhada à Secretaria de Estado de Fazenda, para controle do processo de alocação sob a ótica orçamentária. Ocorre que a lógica do Orçamento Programa constante das Leis Orçamentárias Anuais recomenda a descentralização da execução orçamentária das despesas. Nessa linha, o objetivo da presente iniciativa é que a Imprensa Oficial passe a divulgar quadrimestralmente o montante individualizado das despesas geradas em cada órgão e entidade integrante do orçamento fiscal do Estado, abrangendo os três Poderes.

São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter aos seus Nobres Pares o projeto de lei anexo, certo de que a relevância e oportunidade do assunto irão receber especial e prioritária atenção por parte desse Parlamento.

Aécio Neves, Governador do Estado.