MSG MENSAGEM 474/2010

“MENSAGEM Nº 474/2010*

Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

Nos termos do inciso V do art. 90 da Constituição do Estado, apraz-me encaminhar à consideração dessa egrégia Assembleia Legislativa o apenso projeto de lei, que altera a Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994.

A Lei nº 11.406, de 1994, dispõe, em seus arts. 125 a 129, sobre a empresa pública Minas Gerais Administração e Serviços S. A. - MGS, que presta serviços a esta Administração.

Postula-se, agora, que a MGS – como sociedade por ações de objetivo mercantil regida pela Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 - amplie sua área de atuação a municípios e entes municipais, que poderão beneficiar-se com a prestação de seus serviços.

Trata-se, como se vê, de matéria de interesse do Estado, pelo que conto com a prioritária e especial atenção desse Parlamento.

Aécio Neves, Governador do Estado.