PL PROJETO DE LEI 4381/2010

PROJETO DE LEI Nº 4.381/2010

Dá a denominação de Escola Estadual Professora Alaíde Lisboa de Oliveira à Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio do Bairro Taquaril, localizada no Município de Belo Horizonte.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - A Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio do Bairro Taquaril, situada no Município de Belo Horizonte, passa a denominar-se Escola Estadual Professora Alaíde Lisboa de Oliveira.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 17 de março de 2010.

Mauri Torres

Justificação: A proposta para que seja denominado Escola Estadual Professora Alaíde Lisboa de Oliveira, o estabelecimento de ensino situado na Rua Fósforo, 198, no Bairro Taquaril, no Município de Belo Horizonte, foi aprovada por seu Colegiado em reunião realizada em 26/2/2010.

Foi sugerido o nome da escritora Alaíde Lisboa de Oliveira, mineira de Lambari, autora de clássicos livros infantis, que receberam premiações e reconhecimento de várias gerações de leitores.

Alaíde Lisboa nasceu em 22/4/1904 e faleceu em 4/11/2006, aos 102 anos. Foi educadora, escritora, ex-Vereadora (a primeira Vereadora de Belo Horizonte) e professora emérita da UFMG.

Tanto na infância em Lambari quanto na adolescência em Campanha revelava grande gosto pelo estudo. Intelectual e escritora irrequieta, jamais cogitou a hipótese de entregar sua vida aos afazeres domésticos.

Como escritora publicou cerca de 30 livros, entre ensaios da área de educação, didáticos e literários. É autora dos clássicos “A Bonequinha Preta” e o “Bonequinho Doce”, encantando leitores de todo o País, com mais de 1 milhão de exemplares vendidos.

Após anos de estudo, lecionou na UFMG. Foi diretora do Colégio de Aplicação da Universidade e Vice-Diretora da FAE. Atuou como professora da pós-graduação na FAE e na Faculdade de Medicina.

Dona Alaíde era ao mesmo tempo maternal e mestra, uma mulher muito forte, aberta às mudanças do mundo.

À vista do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.