PL PROJETO DE LEI 4360/2010
PROJETO DE LEI N° 4.360/2010
Dispõe sobre a divulgação, em cada estabelecimento da rede pública de ensino, de informações sobre a pessoa que dá nome àquele estabelecimento.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O Poder Executivo promoverá a divulgação, em cada estabelecimento da rede pública de ensino, de informações sobre a pessoa que dá nome àquele estabelecimento.
Art. 2º - A divulgação de que trata o art. 1º será feita mediante a afixação de placa ou cartaz no prédio da unidade escolar ou de entrega de folheto ou cartilha aos alunos, preferencialmente no primeiro mês do ano letivo.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de março de 2010.
Leonardo Moreira
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Dispõe sobre a divulgação, em cada estabelecimento da rede pública de ensino, de informações sobre a pessoa que dá nome àquele estabelecimento.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O Poder Executivo promoverá a divulgação, em cada estabelecimento da rede pública de ensino, de informações sobre a pessoa que dá nome àquele estabelecimento.
Art. 2º - A divulgação de que trata o art. 1º será feita mediante a afixação de placa ou cartaz no prédio da unidade escolar ou de entrega de folheto ou cartilha aos alunos, preferencialmente no primeiro mês do ano letivo.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de março de 2010.
Leonardo Moreira
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.