PL PROJETO DE LEI 4255/2010

PROJETO DE LEI Nº 4.255/2010

Dispõe sobre a publicação de matéria de interesse dos Poderes do Estado no Órgão Oficial.

Art. 1º - Os atos oficiais e o noticiário de interesse dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são publicados no “Minas Gerais”, diário oficial dos Poderes do Estado, editado pela Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - As dotações orçamentárias à conta das quais correrão as despesas geradas em decorrência do disposto no art. 1º serão consignadas no orçamento da Imprensa Oficial do Estado e terão como fonte de financiamento recursos ordinários livres do Tesouro.

Art. 3º - A Imprensa Oficial divulgará, quadrimestralmente, o montante individualizado das despesas geradas em cada órgão e entidade integrante do orçamento fiscal do Estado, com indicação pormenorizada dos serviços prestados, objeto desta lei.

Parágrafo único - As despesas incorridas pela Imprensa Oficial, relativas aos órgãos e entidades estaduais cujas funções orçamentárias estejam associadas ao cumprimento de índices e limites de gastos constitucionais ou vinculados a fins específicos definidos em lei, deverão integrar o cômputo das respectivas bases de cálculo a que estiverem inclusas.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Fica revogada a Lei nº 10.468, de 5 de abril de 1991.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.