PL PROJETO DE LEI 4159/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.159/2010
Acrescenta dispositivo à Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - A Lei nº 15.424, 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 15 - A - A cobrança de valores pelos atos decorrentes da Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009 - Programa Minha Casa Minha Vida - e da Taxa de Fiscalização Judiciária deverá ser efetuada observando-se as reduções e isenções estabelecidas na referida lei federal.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 7 de julho de 2009.
Sala das Reuniões, 2 de fevereiro de 2010.
Carlos Gomes
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - A Lei nº 15.424, 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 15 - A - A cobrança de valores pelos atos decorrentes da Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009 - Programa Minha Casa Minha Vida - e da Taxa de Fiscalização Judiciária deverá ser efetuada observando-se as reduções e isenções estabelecidas na referida lei federal.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 7 de julho de 2009.
Sala das Reuniões, 2 de fevereiro de 2010.
Carlos Gomes
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.