PL PROJETO DE LEI 4144/2010

PROJETO DE LEI Nº 4.144/2010

Altera a Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994, e dá outras providências.

Art. 1º - O “caput” do art. 126 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 126 - A empresa pública resultante do disposto no artigo anterior vincula-se à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag -, e tem por finalidade a prestação de serviços técnicos, administrativos e gerais às administrações públicas estaduais direta e indireta, aos municípios e entidades públicas municipais, nos seguintes setores:

(...)”.

Art. 2º - A empresa pública Minas Gerais Administração e Serviços S.A. - MGS - poderá exigir garantia idônea e emitir fatura e duplicata de prestação de serviços, nos termos da Lei Federal nº 5.474, de 18 de julho de 1968, quando prestar serviços para tomadores diversos da administração pública estadual direta e indireta.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.