PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 1439/2010
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 1.439/2010
(Inclusão de ação)
EVENTO: Revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2008/2011 - Itaobim
PROPONENTE: Albano Silveira Machado (Prefeitura Municipal de Berilo (Berilo)) / Marcio Pereira Silva (Inst. Trab. Trabalhadoras Agricultura Vale do Jequitinhonha (Medina)) / Geraldo Magela dos Santos (Associação de Pescadores e Piscultores de Salinas (Salinas))
PROPOSTA: Criar uma ação para o peixamento (introdução e colonização com peixes) com espécies regionais nos barramentos construídos pelo Programa Convivência com a Seca e Inclusão Produtiva.
Propostas aglutinadas:
a) Ampliar as metas físicas e financeiras para que a região do Jequitinhonha e Mucuri seja incluída na ação 4147 - "Criação de Pequenos Animais - Piscicultura".
b) Ao implantar projetos de barragens e produção de peixes, promover diálogo prévio entre os empreendedores e os órgãos de fiscalização ambiental e sanitária para que sejam elaborados projetos viáveis.
ÁREA DE RESULTADO: 7 - Desenvolvimento do Norte de Minas, Jequitinhonha, Mucuri e Rio Doce
PROGRAMA: 59 - CONVIVÊNCIA COM A SECA E INCLUSÃO PRODUTIVA
AÇÃO: 1 - Peixamento em barragens regionais
Unidade: 2421 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
Produto: Barragem atendida
Unidade de medida: 32 - BARRAGEM
Finalidade da ação: Promover a produção de pescado, com a devida regularidade ambiental, nas barragens para enfrentamento da seca, como alternativa de trabalho e renda para as comunidades assistidas.
Regionalização |
2011 |
|
M. Física |
M. Financeira |
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Jequitinhonha / Mucuri |
30 |
300.000,00 |
Norte de Minas |
25 |
250.000,00 |
JUSTIFICAÇÃO: Geração de renda e alimentação familiar, aproveitando as barragens que já estão sendo construídas. Para dar uso múltiplo às águas, a piscicultura será importante. Não conseguimos entender porque o Jequitinhonha/Mucuri não foi contemplado nesse programa (Minas sem Fome ação 4147), enquanto foram as demais regiões. Por outro lado, os órgãos fiscalizadores devem esclarecer todas as exigências para implantação de projetos de produção de peixes e fiscalizar a execução da obra, para que, ao final, não seja declarada a inviabilidade ambiental do empreendimento.