OPJ OFÍCIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 10/2010
"OFÍCIO Nº 10/2010*
Belo Horizonte, 12 de março de 2010.
Senhor Presidente,
A par de cumprimentá-lo, apraz-me encaminhar a Vossa Excelência, nos termos do art. 66, § 2º, c/c o art. 122 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e do art. 18, incisos VIII e XV, da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, para deliberação dessa augusta Assembleia Legislativa, o incluso projeto de lei que cria cargos no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, dispõe sobre a revisão de vencimentos e dá outras providências.
Para que o Ministério Público tenha o mínimo de condições necessárias para a estruturação do planejamento estratégico, é necessário que cada Promotoria de Justiça esteja assessorada por um Analista e um Oficial do MP.
Assim, para a consecução do planejamento estratégico e sua gestão, é inescusável que se criem 121 cargos efetivos de Oficial do Ministério Público, padrão MP-34, e 282 cargos efetivos de Analista do Ministério Público, padrão MP-48, assim como, em comissão, 2 cargos de Assessor Especial, padrão MP-92; 3 cargos de Coordenador III, padrão MP-83; 5 cargos de Coordenador II, padrão MP-75; 7 cargos de Coordenador I, padrão MP-71; 5 cargos de Assessor IV, padrão MP-73 e 10 cargos de Assessor III, padrão MP-70.
Ressalte-se, na oportunidade, relativamente ao aspecto financeiro, que a criação destes cargos não gera despesas de imediato, as quais ocorrerão apenas após o respectivo provimento, quando o ordenador de despesas da Instituição deverá observar as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e a disponibilidade orçamentária assegurada ao Ministério Público, preocupação expressa no art. 7º do referido projeto de lei.
A proposição, ademais, estabelece o preceito da vedação ao direito do recebimento de horas extras em razão da prestação de serviços extraordinários, assim como disciplina a revisão geral, de acordo com o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição da República, para os servidores do Ministério Público, no percentual de 10% (dez por cento), passando o multiplicador do MP-01 ao MP-44 a corresponder ao valor de R$811,80 (oitocentos e onze reais e oitenta centavos); do MP-45 ao MP-60, ao valor de R$798,60 (setecentos e noventa e oito reais e sessenta centavos); do MP-61 ao MP-79, ao valor de R$786,50 (setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos); e do MP-80 ao MP-98, ao valor de R$767, 80 (setecentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos).
Neste sentido, impende informar que, atualmente, o valor dos multiplicadores encontra-se previsto no Quadro IV.2 do Anexo III da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos da Lei n° 17.681, de 23 de julho de 2008, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2008.
Na previsão da receita corrente líquida para o presente exercício, o Ministério Público está dentro dos limites de despesas com pessoal dispostos no art. 20, inciso II, alínea "d", e no art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na certeza da aprovação do presente projeto de lei, reitero a Vossa Excelência protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Alceu José Torres Marques, Procurador-Geral de Justiça.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E REFLEXO NA LRF |
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Quadro I |
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ORÇAMENTO 2010 |
Nat. Desp. |
GMIFP |
Crédito Inicial |
|
Pessoal |
3.1.90.00 |
1.90.0.10.1 |
528.268.420,00 |
|
3.1.90.00 |
1.90.0.10.5 |
46.244.493,00 |
||
3.1.91.00 |
1.90.0.10.1 |
55.871.982,00 |
||
3.1.91.00 |
1.90.0.10.5 |
143.297,00 |
||
3.1.90.00 |
1.90.0.42.5 |
35.295.277,00 |
||
3.1.90.00 |
1.90.0.43.5 |
43.376.931,00 |
||
Custeio - Pensões |
3.3.90.01 |
1.90.0.10.5 |
12.608.332,00 |
|
Pessoal Total - Tesouro |
721.808.732,00 |
|||
Indenizadas |
(28.407.479,00) |
DEDUÇÔES - LRF |
||
DEA |
(53.664.410,00) |
|||
Funfip |
(35.295.277,00) |
|||
Funfip |
(43.376.931,00) |
|||
Pensão Custeio |
(12.608.332,00) |
|||
Pessoal para LRF - 2010 |
548.456.303,00 |
1,84 |
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|
||||
Lei 18.700/2010 |
20.000.000,00 |
|
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FUNFIP - DEDUÇÃO PARA LRF |
(2.500.000,00) |
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Pessoal para LRF - 2010 |
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acrescido da Suplementação |
565.956.303,00 |
1,90 |
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RCL PREVISTA PARA 2010 - INFORMAÇÃO SEF/MG (Reunião Fev/2010) |
29.819.000.000,00 |