PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 55/2009

PROPOSTA DE EMENDA à CONSTITUIçãO Nº 55/2009

Acrescenta parágrafo ao art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e altera § 1º do art. 199 da Constituição do Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:

Art. 1º - O art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte § 4º, renumerando-se os demais:

“ Art. 82 - (...)

§ 4º - Fica transformada em autarquia, com a denominação de Universidade Estadual do Vale do Rio Verde - UninCor -, a atual Fundação Comunitária Tricordiana de Educação.”.

Art. 2º - O § 1º do art. 199 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 199 - (..)

§ 1º - O Estado destinará dotações e recursos à operacionalização e à manutenção das atividades necessárias à total implantação e desenvolvimento da Universidade do Estado de Minas Gerais - Uemg -, da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes - e da Universidade Estadual do Vale do Rio Verde - UninCor -, no valor de, no mínimo de 5% (cinco por cento) da receita orçamentária corrente ordinária do Estado, repassados em parcelas mensais equivalentes a um doze avos do total, no mesmo exercício.”.

Art. 3º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 26 de novembro de 2009.

Carlin Moura - André Quintão - Dalmo Ribeiro Silva - Fábio Avelar - Adelmo Carneiro Leão - Ademir Lucas - Almir Paraca - Antônio Genaro - Antônio Júlio - Carlos Gomes - Délio Malheiros - Dimas Fabiano - Duarte Bechir - Doutor Viana - Getúlio Neiva - Gláucia Brandão - Gustavo Valadares - Inácio Franco - João Leite - José Henrique - Lafayette de Andrada - Maria Tereza Lara - Padre João - Pinduca Ferreira - Rêmolo Aloise - Sargento Rodrigues - Tiago Ulisses - Wander Borges.

Justificação: A Fundação Comunitária Tricordiana de Educação foi criada em 11/11/65, pela Lei nº 3.540, de 1965, sob a denominação Fundação Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Três Corações.

Em 7/9/90, a antiga Fundação Tricordiana passou a denominar- se Fundação Comunitária Tricordiana de Educação, tendo como objetivo promover a educação contínua da comunidade local e regional, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão universitária.

Em 1997, o Decreto n° 39.079 autorizou o funcionamento da Universidade Vale do Rio Verde de Três Corações - UninCor -, da qual é mantenedora a citada fundação, seguindo-se o credenciamento do Câmpus BH por meio do Decreto nº 40.229, de 1998.

A missão da referida universidade é a de “promover de forma permanente a educação escolar e extra-escolar, contribuindo para a realização do indivíduo, o desenvolvimento cultural e científico da comunidade e da região e o fortalecimento da solidadriedade humana, sem distinção de sexo, cor, raça, credo religioso ou político”.

Para que a instituição possa continuar cumprindo sua missão depende do decisivo apoio do Estado, seja por meio de parceria efetiva, seja por meio de sua estadualização.

A educação é direito do cidadão e dever do Estado e cumpre um papel primordial no planejamento estratégico de um Estado democrático.

Acreditamos que o Estado de Minas Gerais estará, ao assumir a administração da UninCor, garantindo ao povo mineiro não apenas uma educação de qualidade, mas também atendimento efetivo e satisfatório na área da saúde. Uma universidade tem, além do ensino, o papel da pesquisa e extensão.

Nessa perspectiva estratégica, o Estado de Minas Gerais atuará como indutor do desenvolvimento socieconômico, e a pesquisa pode contribuir para a melhoria das condições de vida do povo mineiro nas macro regiões e desenvolver o crescimento sustentável das comunidades.

Consoante a isso, destaca-se o § 3º do art. 199 da Constituição da Estado, que preceitua a prioridade da encampação de unidades educacionais daquelas regiões densamente povoados não atendidas por ensino público superior, como é a realidade da região sul do nosso Estado.

Para a Região Metropolitana de Belo Horizonte, os benefícios serão enormes, já que a parceria com o Estado possibilitará a manutenção de cursos na área da saúde como Medicina, Enfermagem, Nutrição e Odontologia, concentrados nas cidades de Belo Horizonte e Betim. Esses cursos são prioritários para o Estado na expansão do Sistema Único de Saúde - SUS.

Os estágios práticos oferecidos por esses curso em hospitais, centros especializados, postos de saúde, asilos e creches servirão para ser suporte e assistência aos serviços oferecidos pelo SUS, diminuindo as filas de espera e acolhendo a população em suas necessidades na área de saúde.

Ademais, o poder público, quer seja federal, estadual ou municipal, no cumprimento de seu dever de promoção da educação para todos, ao longo da história dessa universidade, investiu efetivamente no crescimento do seu patrimônio, por meio de doações de imóveis, concessão de bolsas de estudo ou repasse de verba pública.

Portanto, esta proposta visa à encampação da Fundação Comunitária Tricordiana de Educação - Universidade Vale do Rio Verde - UninCor -, pelo poder público, por meio do governo do Estado, transformando-a numa autarquia da sua administração, com autonomia didático-científica e administrativa, para que continue promovendo, de forma permanente, a educação e a formação, contribuindo para a realização do indivíduo, o desenvolvimento cultural e científico da comunidade e da região e o fortalecimento da solidariedade humana.

A UninCor conta com cinco câmpus em funcionamento: Três Corações, São Gonçalo do Sapucaí, Caxambu, Betim e Belo Horizonte, além de extensões em quatro cidades: Ibirité, Itaguara, Pará de Minas e Pitangui. São 73 cursos de graduação, 6 mestrados, 2 doutorados e mais de 80 cursos de pós-graduação “lato sensu”, com cerca de 5 mil alunos.

Para a viabilização da estadualização pretendida, e ainda visando a um melhor e consistente investimento público em nossas universidades estaduais, é que propomos que seja elevado o valor mínimo de 2% para 5% da receita orçamentária corrente a ser investida na educação superior pública estadual.

Portanto, gostaríamos de contar com o apoio e empenho de todos colegas do parlamento mineiro para que possamos juntos construir uma universidade estadual que esteja presente em toda Minas Gerais, que seja referência de qualidade, de formação e transformação.

- Publicada, vai a proposta à Comissão Especial, para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.